TJRJ - 0817805-58.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xxix Juizado Especial Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:19
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 27/08/2025 23:59.
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22/08/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 10:01
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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21/08/2025 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA Trata-se de processo em fase de execução, em que a parte exequente foi intimada para impulso processual restando, porém, inerte.
O processo encontra-se paralisado há mais de 60 dias, sem que a parte exequente promova os atos e diligências que lhe competem.
Dispõe o enunciado nº 10.6.2, da Consolidação dos Enunciados Jurídicos Cíveis - Aviso 23/2008, que: "Quedando-se inerte o Autor, por mais de 60 dias, apesar de intimado para cumprimento de determinação judicial, extingue-se o processo, independentemente da fase em que se encontre, ordenando-se a baixa e arquivamento do feito." Outrossim, conforme disposto no enunciado nº 7.2.1, "A intimação do advogado, pessoalmente ou pela imprensa, para a prática de atos processuais, dispensa a da parte, inclusive para cumprimento de obrigação de fazer ou de não fazer." Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, determinando, por consequência, a baixa e o arquivamento do presente feito.
P.R.I. -
08/08/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 13:41
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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08/08/2025 11:27
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 11:26
Ato ordinatório praticado
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21/06/2025 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 14:50
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 00:47
Decorrido prazo de OSVALDO SILVA RAMOS em 12/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:13
Publicado Despacho em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Considerando-se a informação de que NÃO se logrou efetuar o bloqueio de ativos financeiros em nome da parte executada, conforme resposta em anexo, INTIME-SE a parte exequente para que informe como deseja prosseguir com a execução, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento. -
29/04/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 15:01
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 00:07
Publicado Decisão em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 17:47
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 17:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/04/2025 15:27
Conclusos para decisão
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17/03/2025 16:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/03/2025 00:24
Publicado Despacho em 17/03/2025.
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17/03/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 18:59
Conclusos para despacho
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12/03/2025 18:59
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 01:10
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 18/02/2025 23:59.
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27/01/2025 00:23
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 13:36
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/12/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 09:31
Conclusos para despacho
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30/11/2024 03:09
Decorrido prazo de OSVALDO SILVA RAMOS em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 03:09
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 29/11/2024 23:59.
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29/11/2024 00:19
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 28/11/2024 23:59.
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21/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 01:51
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu Rua Silva Cardoso, 381, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-031 CERTIDÃO Processo: 0817805-58.2024.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: OSVALDO SILVA RAMOS RÉU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024. -
13/11/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 15:11
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 15:11
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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13/11/2024 15:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 14:20
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 14:20
Transitado em Julgado em 07/11/2024
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18/10/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 09:53
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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01/10/2024 12:14
Conclusos ao Juiz
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01/10/2024 12:14
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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01/10/2024 12:14
Juntada de Projeto de sentença
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01/10/2024 12:14
Recebidos os autos
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28/08/2024 12:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SIDARTA LUIZ DA LUZ
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28/08/2024 12:16
Audiência Conciliação realizada para 28/08/2024 12:00 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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28/08/2024 12:16
Juntada de Ata da Audiência
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28/08/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 11:32
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2024 00:08
Decorrido prazo de OSVALDO SILVA RAMOS em 13/08/2024 23:59.
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12/08/2024 13:24
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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20/07/2024 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/07/2024 19:32
Expedição de Certidão.
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20/07/2024 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/07/2024 16:27
Conclusos ao Juiz
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19/07/2024 16:27
Audiência Conciliação designada para 28/08/2024 12:00 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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19/07/2024 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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