TJRJ - 0844820-03.2023.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 5 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 02:08
Decorrido prazo de THAILINE CRISTINA DE JESUS DIAS em 01/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:08
Decorrido prazo de ADRIANA VIANA DA SILVA em 01/07/2025 23:59.
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05/06/2025 00:23
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 23:26
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 23:25
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 23:25
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 01:22
Decorrido prazo de LUCIMAR BRIGIDA MOREIRA DA SILVA DA CONCEICAO em 08/04/2025 23:59.
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21/03/2025 18:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 22:58
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 11:37
Recebidos os autos
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27/02/2025 11:37
Julgado procedente em parte do pedido
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30/01/2025 11:29
Conclusos para julgamento
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04/12/2024 14:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
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27/11/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 12:40
Conclusos para despacho
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27/11/2024 00:21
Decorrido prazo de THAILINE CRISTINA DE JESUS DIAS em 26/11/2024 23:59.
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19/11/2024 00:29
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 205, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0844820-03.2023.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIMAR BRIGIDA MOREIRA DA SILVA DA CONCEICAO RÉU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO 1 – Acolho e provejo os embargos de declaração para sanar a contradição apontada, retificando a decisão atacada para deferir o pedido de retificação do polo passivo.
Intimem-se. 2 – Indefiro o pedido de prova pericial requerido pela parte autora uma vez que a inversão do ônus da prova lhe favorece, devendo a perícia ser realizada apenas se solicitada e custeada pela requerida. 3 – Considerando o conjunto probatório acostado aos autos, produzido sob o crivo do contraditório certo, e ainda, que o feito já se encontra instruído na forma do artigo 319, inciso IV, e artigo 336, c/c artigo 434, todos do Código de Processo Civil, e não havendo a necessidade de produção de outras provas para o julgamento, na ótica deste Juízo, em conformidade com o que dispõe o artigo 355, inciso I, e o artigo 370, do Código de Processo Civil, DECLARO ENCERRADA A INSTRUÇÃO. 4 – Preclusa a presente decisão, à fila de sentenças.
DUQUE DE CAXIAS, 14 de novembro de 2024.
MARIA DANIELLA BINATO DE CASTRO Juiz Titular -
14/11/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 17:56
Embargos de Declaração Acolhidos
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14/11/2024 17:56
Outras Decisões
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13/11/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 16:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/11/2024 11:02
Conclusos para decisão
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05/11/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 13:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/10/2024 12:15
Conclusos ao Juiz
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02/10/2024 12:14
Expedição de Certidão.
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21/07/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 00:28
Decorrido prazo de LUCIMAR BRIGIDA MOREIRA DA SILVA DA CONCEICAO em 17/04/2024 23:59.
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14/03/2024 21:22
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 21:22
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 00:22
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 29/11/2023 23:59.
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17/11/2023 18:32
Juntada de Petição de contestação
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27/10/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 00:41
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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24/10/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 10:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/10/2023 10:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUCIMAR BRIGIDA MOREIRA DA SILVA DA CONCEICAO - CPF: *74.***.*98-39 (AUTOR).
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21/09/2023 17:49
Conclusos ao Juiz
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21/09/2023 17:48
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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