TJRJ - 0802811-91.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 00:47
Publicado Intimação em 24/09/2025.
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24/09/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
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22/09/2025 12:16
Expedição de Certidão.
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22/09/2025 12:16
Outras Decisões
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18/09/2025 15:23
Conclusos ao Juiz
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18/09/2025 15:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/09/2025 16:44
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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16/09/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 00:51
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 01:39
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 01:39
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 01:39
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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09/09/2025 01:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/08/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 01:22
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 07:55
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 07:55
Recebidos os autos
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19/08/2025 07:55
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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01/07/2025 18:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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01/07/2025 18:40
Expedição de Certidão.
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01/06/2025 00:38
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 29/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:20
Decorrido prazo de MARIA DA CONSOLACAO FERNANDES em 27/05/2025 23:59.
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22/05/2025 01:05
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0802811-91.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DA CONSOLACAO FERNANDES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1) Recebo o recurso no efeito devolutivo. 2) Ao (s) recorrido (s).
Diante das contrarrazões ora apresentadas, id: 185917499, subam ao E.
Conselho Recursal.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
20/05/2025 16:59
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 16:59
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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20/05/2025 13:48
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 13:48
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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15/04/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 23:07
Conclusos para despacho
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14/04/2025 23:07
Juntada de Petição de contra-razões
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09/04/2025 18:03
Juntada de Petição de recurso inominado
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31/03/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 14:00
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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17/03/2025 02:30
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 02:30
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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17/03/2025 02:30
Juntada de Projeto de sentença
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17/03/2025 02:30
Recebidos os autos
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11/03/2025 12:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH CARLOS NIGRI
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11/03/2025 12:16
Audiência Conciliação realizada para 11/03/2025 12:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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11/03/2025 12:16
Juntada de Ata da Audiência
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10/03/2025 10:11
Juntada de Petição de contestação
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10/02/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 00:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/02/2025 00:32
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 11:53
Juntada de Petição de diligência
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0802811-91.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DA CONSOLACAO FERNANDES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA A essencialidade do serviço é evidente, tutelando o art. 22 do CDC a continuidade do serviço público.
Assim, presente o fundado receio de dano irreparável.
Evidente que a manutenção do serviço não causará nenhum prejuízo ao réu, o qual poderá, pela via própria, obter a satisfação de eventual débito, enquanto para a parte autora causa prejuízo evidente diante da essencialidade do serviço.
Os documentos juntados aos autos permitem concluir pela verossimilhança de suas alegações.
Deste modo, preenchidos os requisitos legais, DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA REQUERIDA e determino que a ré restabeleça o fornecimento de energia elétrica na residência da parte autora em 24 horas, sob pena de multa diária de duzentos reais.
RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
31/01/2025 17:36
Expedição de Mandado.
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31/01/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 13:28
Concedida a Antecipação de tutela
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30/01/2025 17:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/01/2025 17:51
Conclusos para decisão
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30/01/2025 17:51
Audiência Conciliação designada para 11/03/2025 12:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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30/01/2025 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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