TJRJ - 0804539-23.2024.8.19.0036
1ª instância - Nilopolis 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 18:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/06/2025 00:22
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 18:40
Julgado improcedente o pedido
-
02/06/2025 11:08
Conclusos ao Juiz
-
12/03/2025 16:14
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 11/03/2025 14:30 2ª Vara Cível da Comarca de Nilópolis.
-
12/03/2025 16:14
Juntada de Ata da Audiência
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10/03/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 01:52
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 2ª Vara Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-014 DECISÃO Processo: 0804539-23.2024.8.19.0036 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE FATIMA BARBOSA MENDES RÉU: SPE PRACA PAULO DE FRONTIN EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA Considerando o requerimento apresentado pelo réu no index 169005313, REDESIGNO a audiência de Instrução e Julgamento para o dia 11/03/2025, às 14:30 horas.
Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para que as partes apresentem rol de testemunhas (§4º do artigo 357 do CPC), observando-se o artigo 450 do CPC.
Compete aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada, observadas as regras do artigo 455 e seus parágrafos do CPC, inclusive quanto a necessidade da juntada do comprovante de intimação com antecedência mínima de 3 dias da data da audiência.
Caso seja arrolada testemunha residente em outra comarca e não haja compromisso de que a respectiva pessoa comparecerá na audiência aqui designada, expeça-se carta precatória para inquirição no Juízo deprecado, com prazo de sessenta dias para cumprimento do ato.
Caso sejam arroladas como testemunhas servidor público ou militar, requisite-se, na forma do inciso III, do § 4º do artigo 455 do CPC.
Caso seja arrolada alguma testemunha prevista no artigo 454 do CPC, oficie-se solicitando à autoridade que indique dia, hora e local a fim de ser inquirida, remetendo-lhe cópia da petição inicial ou da defesa oferecida pela parte que a arrolou como testemunha, na forma do parágrafo 1º do referido artigo.
Faça constar nos mandados de intimação das testemunhas as advertências do § 5º do artigo 455 do CPC: "A testemunha que, intimada na forma do § 1o ou do § 4o, deixar de comparecer sem motivo justificado será conduzida e responderá pelas despesas do adiamento".
Intimem-se.
NILÓPOLIS, 30 de janeiro de 2025.
LEANDRO LOYOLA DE ABREU Juiz Titular -
30/01/2025 15:52
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 11/03/2025 14:30 2ª Vara Cível da Comarca de Nilópolis.
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30/01/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 15:38
Outras Decisões
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30/01/2025 11:34
Conclusos para decisão
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30/01/2025 00:53
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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29/01/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 14:20
Audiência Instrução e Julgamento designada para 04/02/2025 15:00 2ª Vara Cível da Comarca de Nilópolis.
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28/01/2025 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 20:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/11/2024 12:14
Conclusos para decisão
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22/11/2024 15:21
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 00:32
Publicado Intimação em 16/10/2024.
-
16/10/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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14/10/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 12:47
Conclusos ao Juiz
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09/10/2024 12:35
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 11:33
Juntada de Petição de contestação
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19/09/2024 17:08
Juntada de Petição de diligência
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30/08/2024 15:04
Desentranhado o documento
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30/08/2024 15:04
Cancelada a movimentação processual
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30/08/2024 14:50
Expedição de Mandado.
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13/08/2024 00:16
Publicado Intimação em 13/08/2024.
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13/08/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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10/08/2024 20:13
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2024 20:13
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/08/2024 16:46
Conclusos ao Juiz
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02/08/2024 16:46
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 16:42
Juntada de Petição de extrato de grerj
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24/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 24/07/2024.
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24/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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22/07/2024 21:23
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 21:23
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 16:19
Conclusos ao Juiz
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23/05/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 00:09
Publicado Intimação em 06/05/2024.
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06/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 13:26
Conclusos ao Juiz
-
26/04/2024 13:26
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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