TJRJ - 0817658-29.2024.8.19.0205
1ª instância - Capital 15 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            31/07/2025 23:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/07/2025 14:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/07/2025 14:56 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/07/2025 13:17 Conclusos ao Juiz 
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                                            11/02/2025 00:31 Decorrido prazo de PAULO GOMES TINOCO em 10/02/2025 23:59. 
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                                            05/02/2025 12:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/02/2025 01:52 Publicado Intimação em 03/02/2025. 
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                                            02/02/2025 02:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025 
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                                            31/01/2025 00:34 Publicado Intimação em 31/01/2025. 
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                                            31/01/2025 00:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025 
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                                            31/01/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 101/103, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0817658-29.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEONARDO SANTOS SOUZA RÉU: IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
 
 Trata-se de ação indenizatória por danos morais e materiais, na qual o autor, entregador vinculado ao aplicativo da ré, alega ter sido indevidamente bloqueado da plataforma devido a falhas no sistema de reconhecimento facial, causando-lhe prejuízos financeiros e morais.
 
 A ré, por sua vez, sustenta que o bloqueio decorreu da violação dos Termos de Uso, com base em evidências que indicariam que o autor teria emprestado ou alugado sua conta a terceiros, prática vedada contratualmente.
 
 A controvérsia principal reside em determinar se a exclusão da conta do autor foi legítima ou se decorreu de erro da plataforma, com possíveis reflexos indenizatórios.
 
 Passo ao saneamento do feito.
 
 Verifico que as partes estão devidamente representadas, inexistindo vícios que comprometam a regularidade do feito.
 
 O juízo é competente, e a ação preenche os requisitos processuais essenciais.
 
 O autor obteve a gratuidade de justiça (ID 126767607), razão pela qual está isento do pagamento de custas processuais e honorários periciais, nos termos do art. 98 do CPC.
 
 A ré pleiteou o julgamento antecipado da lide, alegando que a prova documental é suficiente para demonstrar a regularidade do bloqueio.
 
 Ainda assim, tendo em vista os pontos controvertidos acima fixados, com base no artigo 373, §1º, do CPC, inverto o ônus probatório em desfavor da parte ré e defiro-lhe o prazo adicional de 05 dias para que esclareça se tem interesse na produção da prova pericial, sob pena de preclusão.
 
 Após, preclusa esta decisão, certifique-se e voltem conclusos para sentença.
 
 RIO DE JANEIRO, 27 de janeiro de 2025.
 
 JOAO CARLOS DE SOUZA CORREA Juiz Substituto
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                                            30/01/2025 15:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/01/2025 15:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/01/2025 17:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/01/2025 17:17 Outras Decisões 
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                                            10/01/2025 16:12 Conclusos para decisão 
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                                            29/10/2024 11:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/10/2024 00:04 Publicado Intimação em 23/10/2024. 
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                                            23/10/2024 00:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024 
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                                            22/10/2024 12:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/10/2024 18:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/10/2024 18:21 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/10/2024 15:32 Conclusos ao Juiz 
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                                            01/07/2024 22:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/06/2024 00:04 Publicado Intimação em 27/06/2024. 
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                                            27/06/2024 00:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024 
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                                            26/06/2024 14:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/06/2024 14:24 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LEONARDO SANTOS SOUZA - CPF: *60.***.*50-04 (AUTOR). 
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                                            24/06/2024 11:46 Juntada de Petição de contestação 
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                                            03/06/2024 16:22 Conclusos ao Juiz 
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                                            03/06/2024 16:22 Expedição de Certidão. 
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                                            02/06/2024 00:22 Distribuído por sorteio 
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                                            02/06/2024 00:21 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            02/06/2024 00:21 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            02/06/2024 00:21 Juntada de Petição de outros documentos 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            31/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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