TJRJ - 0800782-56.2025.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 09:30
Baixa Definitiva
-
30/06/2025 09:30
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 09:30
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 09:30
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 02:59
Decorrido prazo de NIVIA BARBOSA LIMA CURVELLO em 29/05/2025 23:59.
-
25/05/2025 00:40
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 23/05/2025 23:59.
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30/04/2025 01:31
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 18:08
Extinto o processo por desistência
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24/04/2025 17:40
Conclusos para julgamento
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17/04/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 00:04
Decorrido prazo de NIVIA BARBOSA LIMA CURVELLO em 25/02/2025 23:59.
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04/02/2025 00:37
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 1ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, 0, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DESPACHO Processo: 0800782-56.2025.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIEL JONATAS CURVELLO DOS SANTOS LTDA RÉU: SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA.
Tratando-se a parte autora de pessoa jurídica, deve comprovar a alegada hipossuficiência financeira para fins de concessão do benefício da gratuidade de justiça, não militando em seu favor a presunção de miserabilidade decorrente da alegação descrita na inicial, nos termos do art. 99, §3º do CPC, a contrario sensu.
Assim, traga a demandante cópia de balanço financeiro referente ao último ano ou outro documento contábil que demonstre a alegada hipossuficiência, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025.
ALINE ANDRADE DE CASTRO DIAS Juíza de Direito, em exercício -
02/02/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 15:00
Conclusos para despacho
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30/01/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 19:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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