TJRJ - 0800702-20.2025.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 13:34
Juntada de Certidão
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25/06/2025 12:08
Baixa Definitiva
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25/06/2025 12:08
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 12:08
Baixa Definitiva
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25/06/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 12:07
Transitado em Julgado em 25/06/2025
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25/06/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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08/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 09:56
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 15:47
Outras Decisões
-
29/05/2025 13:48
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 03:55
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 16:23
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
28/05/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 07:27
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 07:27
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 07:27
Recebidos os autos
-
27/05/2025 07:27
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
10/04/2025 12:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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10/04/2025 12:06
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 00:39
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 18:58
Juntada de Petição de contra-razões
-
01/04/2025 17:38
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 17:38
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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25/03/2025 17:12
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 17:12
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 17:11
Juntada de Petição de extrato de grerj
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20/03/2025 17:44
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 17:44
Juntada de Petição de recurso inominado
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20/03/2025 01:20
Decorrido prazo de ABELARDO FRANCISCO FERNANDES em 19/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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27/02/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 14:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/02/2025 14:01
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/02/2025 13:19
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 13:19
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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27/02/2025 13:19
Juntada de Projeto de sentença
-
27/02/2025 13:19
Recebidos os autos
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25/02/2025 02:27
Publicado Despacho em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTORIA GONCALVES DA SILVA
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21/02/2025 17:14
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 13:14
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 00:16
Publicado Despacho em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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20/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 15:23
Conclusos para despacho
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13/02/2025 17:46
Juntada de Petição de contestação
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12/02/2025 02:25
Decorrido prazo de KARINE FERREIRA BASTOS em 11/02/2025 23:59.
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10/02/2025 09:33
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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09/02/2025 02:31
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 07/02/2025 23:59.
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04/02/2025 00:33
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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04/02/2025 00:33
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023 e pelo Código de Normas da CGJ do ERJ, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Citem-se e intimem-se os Réus para apresentação de DEFESA no prazo de 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA; 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.
Igualmente cabe à parte autora o ônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado e JUSTIFIQUEM sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, remetam-se à conclusão para a designação de AIJ. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (híbrida), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo. -
31/01/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 12:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/01/2025 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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