TJRJ - 0803737-36.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:24
Decorrido prazo de TAIS DOS SANTOS ALEXANDRE em 03/09/2025 23:59.
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28/08/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 11:58
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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28/08/2025 11:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/08/2025 01:12
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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27/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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25/08/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 16:42
Outras Decisões
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25/08/2025 16:31
Conclusos ao Juiz
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25/08/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 10:58
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 10:08
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 10:08
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 22:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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18/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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11/08/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 10:59
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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05/08/2025 14:00
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 13:38
Juntada de aviso de recebimento
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22/07/2025 15:02
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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22/07/2025 15:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/07/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 14:42
Transitado em Julgado em 22/07/2025
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19/07/2025 02:18
Decorrido prazo de VERONICA MARIA NUNES em 18/07/2025 23:59.
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06/07/2025 00:10
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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04/07/2025 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 16:06
Julgado procedente o pedido
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02/07/2025 16:06
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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01/07/2025 08:35
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 08:35
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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01/07/2025 08:35
Juntada de Projeto de sentença
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01/07/2025 08:35
Recebidos os autos
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25/06/2025 14:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MATHEUS DE PAULA SANTOS
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25/06/2025 14:14
Revisão do Projeto de Sentença
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18/06/2025 14:42
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 14:42
Juntada de Projeto de sentença
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18/06/2025 14:42
Recebidos os autos
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30/05/2025 00:43
Publicado Despacho em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 13:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MATHEUS DE PAULA SANTOS
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28/05/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 18:22
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 18:22
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 01:24
Decorrido prazo de VERONICA MARIA NUNES em 21/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:53
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Certifique-se a regular citação da parte ré, conforme determinado em Assentada.
Em caso positivo, remetam ao Juiz Leigo que presidiu a audiência para a elaboração do projeto de sentença à revelia do réu.
Em caso negativo, intimem a parte interessada para apresentar novo endereço do Requerido (sendo certo que sendo Pessoa Jurídica deverá comprovar que exerce suas atividades no logradouro indicado), no prazo de 48h, sob pena de extinção. -
12/05/2025 13:43
Juntada de aviso de recebimento
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12/05/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 09:41
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 00:18
Publicado Despacho em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 13:52
Desentranhado o documento
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09/05/2025 13:52
Cancelada a movimentação processual
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08/05/2025 20:30
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 20:30
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 14:06
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 14:06
Audiência Conciliação realizada para 05/05/2025 14:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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05/05/2025 14:06
Juntada de Ata da Audiência
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01/04/2025 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/03/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 03:04
Conclusos para despacho
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10/03/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 02:29
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 14:44
Juntada de aviso de recebimento
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11/02/2025 00:29
Decorrido prazo de VERONICA MARIA NUNES em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 00:29
Decorrido prazo de TAIS DOS SANTOS ALEXANDRE em 10/02/2025 23:59.
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03/02/2025 01:54
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO 1.
Considerando que a probabilidade do direito e perigo do dano através dos elementos de prova expostos pelo autor em sua peça inicial não se revelam presentes como determina o artigo 300, do CPC. 2.
Considerando que a tutela de evidêncianão se encontra devidamentecaracterizada, como exige o artigo 311, do CPC. 3.
Assim sendo, indefiro a tutela de urgência como requerida pelo autor . 4.
Aguarde-se a instrução processual, quando a parte Autora poderá, atravésde uma digressão probatóriamaisrobusta, demonstrar a caracterização do direito e de sua urgência. -
30/01/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 15:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/01/2025 09:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2025 09:54
Conclusos para decisão
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30/01/2025 09:54
Audiência Conciliação designada para 05/05/2025 14:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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30/01/2025 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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