TJRJ - 0818137-60.2022.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 5 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 12:51
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
16/08/2025 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
13/08/2025 15:23
Juntada de Petição de contra-razões
-
24/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 11:50
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
22/07/2025 11:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/07/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 11:50
Cancelada a movimentação processual
-
19/07/2025 00:00
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 23:59
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
17/07/2025 02:48
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 16/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 09:10
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
29/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Após, intime-se o devedor, na forma do artigo 513, §2º do NCPC, para pagar espontaneamente, no prazo de quinze dias, o valor remanescente apresentado pelo credor, alertando-o que não ocorrendo o pagamento voluntário haverá acréscimo de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%, bem como, caso requerido pelo credor, o protesto do título judicial e a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes (art. 523, §1º c/c 517, §1º c/c 771 e 782, §3º, todos do NCPC).
Fica, ainda, intimado o devedor de que o prazo para apresentação de impugnação independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do artigo 523 do NCPC. -
23/06/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 18:02
Expedição de Mandado.
-
10/06/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 11:24
Outras Decisões
-
09/06/2025 15:38
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 01:05
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 26/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 06:05
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 12:40
Recebidos os autos
-
24/02/2025 12:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/01/2025 11:10
Conclusos para julgamento
-
08/01/2025 22:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 22:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 14:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
-
27/11/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 16:04
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 205, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0818137-60.2022.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIANE DECO TEIXEIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. 1 – Não há o que ser reconsiderado.
Se a parte ré dissente da decisão que deferiu a inversão do ônus da prova em favor da parte autora, cumpria-lhe levar a sua irresignação ao e.
TJRJ pela via recursal própria. 2 – Indefiro o pedido de prova pericial requerido pela parte autora uma vez que a inversão do ônus da prova lhe favorece, devendo a perícia ser realizada apenas se solicitada e custeada pela requerida. 3 – Considerando o conjunto probatório acostado aos autos, produzido sob o crivo do contraditório certo, e ainda, que o feito já se encontra instruído na forma do artigo 319, inciso IV, e artigo 336, c/c artigo 434, todos do Código de Processo Civil, e não havendo a necessidade de produção de outras provas para o julgamento, na ótica deste Juízo, em conformidade com o que dispõe o artigo 355, inciso I, e o artigo 370, do Código de Processo Civil, DECLARO ENCERRADA A INSTRUÇÃO. 4 – Preclusa a presente decisão, à fila de sentenças.
DUQUE DE CAXIAS, 14 de novembro de 2024.
MARIA DANIELLA BINATO DE CASTRO Juiz Titular -
14/11/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 17:56
Outras Decisões
-
08/11/2024 00:09
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO TEIXEIRA em 07/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 15:18
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2024 00:31
Decorrido prazo de RUY DE ARAUJO JUNIOR em 19/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 00:31
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 19/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 03/07/2024.
-
03/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 18:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/07/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 16:07
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2024 16:07
Cancelada a movimentação processual
-
24/05/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 18:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 21/03/2024 11:45 5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
21/03/2024 18:13
Juntada de Ata da Audiência
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27/02/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2024 00:23
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 23/02/2024 23:59.
-
25/02/2024 00:23
Decorrido prazo de RUY DE ARAUJO JUNIOR em 23/02/2024 23:59.
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08/02/2024 01:24
Publicado Intimação em 08/02/2024.
-
08/02/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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06/02/2024 22:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 15:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/03/2024 11:45 5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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05/02/2024 12:40
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2023 00:12
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 31/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 21:47
Conclusos ao Juiz
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13/07/2023 17:35
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 19:48
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2023 16:03
Juntada de Petição de contestação
-
31/03/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2023 00:02
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 18/03/2023 12:00.
-
17/03/2023 17:55
Juntada de Petição de diligência
-
16/03/2023 20:14
Expedição de Mandado.
-
09/03/2023 13:45
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/03/2023 13:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ELIANE DECO TEIXEIRA - CPF: *93.***.*49-75 (AUTOR).
-
02/03/2023 15:39
Conclusos ao Juiz
-
02/03/2023 15:39
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 08:19
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ELIANE DECO TEIXEIRA - CPF: *93.***.*49-75 (AUTOR).
-
28/10/2022 14:13
Conclusos ao Juiz
-
28/10/2022 14:13
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 00:25
Decorrido prazo de RUY DE ARAUJO JUNIOR em 30/08/2022 23:59.
-
29/07/2022 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 18:26
Conclusos ao Juiz
-
28/07/2022 18:26
Expedição de Certidão.
-
27/07/2022 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2022
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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