TJRJ - 0807288-86.2023.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 13:28
Baixa Definitiva
-
27/02/2025 13:28
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 00:05
Decorrido prazo de RENATO PRINCIPE STEVANIN em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 00:05
Decorrido prazo de NEY JOSE CAMPOS em 25/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 00:33
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 SENTENÇA Processo: 0807288-86.2023.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANGELO MARCIO MORAIS DO NASCIMENTO RÉU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Diante da inércia da parte autora em dar andamento ao feito, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 485, III e § 1º do Código de Processo Civil.
Condeno o Autor no pagamento das custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da causa, suspensa a exigibilidade por força da gratuidade de justiça que ora defiro.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
ITABORAÍ, 30 de janeiro de 2025.
LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Titular -
31/01/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 22:27
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
30/01/2025 09:09
Conclusos para julgamento
-
30/01/2025 09:09
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 15:44
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
15/07/2024 23:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2024 01:04
Decorrido prazo de ANGELO MARCIO MORAIS DO NASCIMENTO em 03/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 21:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 11:16
Conclusos ao Juiz
-
12/03/2024 11:16
Expedição de Certidão.
-
17/12/2023 00:20
Decorrido prazo de ANGELO MARCIO MORAIS DO NASCIMENTO em 15/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 00:58
Decorrido prazo de ANGELO MARCIO MORAIS DO NASCIMENTO em 02/10/2023 23:59.
-
28/08/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 00:49
Decorrido prazo de ANGELO MARCIO MORAIS DO NASCIMENTO em 21/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 17:18
Juntada de Petição de contestação
-
21/08/2023 17:16
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
18/07/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 21:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2023 21:29
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 21:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/07/2023 21:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANGELO MARCIO MORAIS DO NASCIMENTO - CPF: *38.***.*25-66 (AUTOR).
-
14/07/2023 17:40
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2023 17:40
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802306-08.2022.8.19.0203
Neuza Maria do Carmo Eppinghaus
Banco Bmg S/A
Advogado: Andre Renno Lima Guimaraes de Andrade
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/02/2022 16:13
Processo nº 0833401-03.2024.8.19.0004
Rogerio Cabral da Conceicao
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Luciano Barreto Rocha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/11/2024 16:27
Processo nº 0801450-65.2024.8.19.0044
Sueli de Souza Vieira de Oliveira
Fundo Unico de Previdencia Social do Est...
Advogado: Lucas Monteiro Faria
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/09/2024 09:02
Processo nº 0800489-77.2022.8.19.0050
Elias Alves Lima
Mario Antonio Barros Viana
Advogado: Diego Eccard Souto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/07/2023 19:51
Processo nº 0880079-85.2024.8.19.0001
Fabio Nascimento Costa
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Alua Cassiano de Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/06/2024 20:27