TJRJ - 0845381-29.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 01:19
Decorrido prazo de EDUARDO AUGUSTO CANUTO GOMES em 11/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:38
Decorrido prazo de ENTEUXES SOLAR LTDA em 04/06/2025 23:59.
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21/05/2025 10:35
Juntada de Petição de diligência
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14/05/2025 23:19
Juntada de Petição de diligência
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10/04/2025 15:37
Expedição de Mandado.
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07/04/2025 14:46
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
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07/04/2025 09:52
Expedição de Mandado.
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02/04/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2025 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/02/2025 00:33
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 3ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0845381-29.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO CAMINHOS DA BARRA 1 RÉU: ENTEUXES SOLAR LTDA, EDUARDO AUGUSTO CANUTO GOMES 1) Considerando que, em razão da natureza dos interesses em disputa, a autocomposição revela-se com probabilidade reduzida, deixo de designar, por ora, a audiência prevista no art. 334 do CPC.
Citem-se; 2) Intime-se a parte ré para apresentação de justificação prévia no pedido de antecipação de tutela na forma do art. 300, §2º do CPC, no prazo de cinco dias.
RIO DE JANEIRO, 31 de janeiro de 2025.
JANE CARNEIRO SILVA DE AMORIM Juiz Titular -
31/01/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 13:45
Outras Decisões
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22/01/2025 14:30
Conclusos para decisão
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22/01/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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