TJRJ - 0800295-05.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2025
-
24/09/2025 22:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2025 22:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/09/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 14:18
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2025 14:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0800295-05.2024.8.19.0213 - Distribuído em12/01/2024 15:32:04 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Despesas Condominiais] AUTOR: TOTAL GARANTIDORA BANK ARRANJO DE PAGAMENTO LTDA RÉU: FABLO DE OLIVEIRA SOARES DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO AOS III E IV JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEL DE NOVA IGUAÇU E DE MESQUITA ( 1350 ) Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, (sec) 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 25 de agosto de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
25/08/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 17:32
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
25/08/2025 16:40
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2025 16:40
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
25/08/2025 16:40
Juntada de Projeto de sentença
-
25/08/2025 16:40
Recebidos os autos
-
07/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
07/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
05/08/2025 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
-
05/08/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 00:52
Decorrido prazo de FABLO DE OLIVEIRA SOARES em 10/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 17:35
Juntada de Petição de diligência
-
24/04/2025 16:16
Expedição de Mandado.
-
24/02/2025 19:18
Outras Decisões
-
21/02/2025 17:54
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 17:53
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0800295-05.2024.8.19.0213 - Distribuído em12/01/2024 15:32:04 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Despesas Condominiais] AUTOR: TOTAL GARANTIDORA BANK ARRANJO DE PAGAMENTO LTDA RÉU: FABLO DE OLIVEIRA SOARES Tendo em vista a certidão negativa do Sr.
OJA de índex 151735817, fica intimada a parte autora a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender cabível, ou informando novo endereço para diligência,ficando ciente de que, em caso de inércia, o feito poderá ser extinto sem resolução do mérito.
MESQUITA, 30 de janeiro de 2025.
Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349 -
30/01/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2024 00:06
Decorrido prazo de FABLO DE OLIVEIRA SOARES em 08/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 09:58
Juntada de Petição de diligência
-
04/10/2024 13:57
Expedição de Mandado.
-
20/08/2024 00:37
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
20/08/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 14:52
Outras Decisões
-
16/08/2024 21:33
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 10:02
Expedição de Informações.
-
21/06/2024 16:51
Juntada de Petição de diligência
-
25/04/2024 10:23
Expedição de Mandado.
-
16/04/2024 21:53
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 20:52
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 13:25
Expedição de Informações.
-
28/02/2024 10:54
Expedição de Informações.
-
06/02/2024 00:50
Decorrido prazo de TOTAL GARANTIDORA BANK ARRANJO DE PAGAMENTO LTDA em 05/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 10:34
Expedição de Informações.
-
22/01/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 10:19
Expedição de Informações.
-
16/01/2024 10:17
Expedição de Informações.
-
12/01/2024 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2024 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0816404-30.2024.8.19.0008
Solange Fernandes Marques
Banco Bmg S/A
Advogado: Walmir de Almeida Barreto Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/09/2024 12:15
Processo nº 0929557-62.2024.8.19.0001
Luis Antonio Araujo de Lima
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Sandy Carvalho Fernandes dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/09/2024 19:12
Processo nº 0861955-91.2024.8.19.0021
Sergio Luiz de Oliveira
Taiane Leitao Arantes
Advogado: Carlos Claudionor Barrozo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/11/2024 17:41
Processo nº 0820708-92.2024.8.19.0066
Renato Urzedo
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Mariele Mendonca Barbosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/12/2024 16:45
Processo nº 0804921-09.2024.8.19.0006
Vera Lucia Helena de Almeida
Master Prev Clube de Beneficios
Advogado: Marina Viola Tinoco
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/09/2024 17:38