TJRJ - 0843823-83.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 16:31
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 16:31
Transitado em Julgado em 27/02/2025
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18/02/2025 00:39
Decorrido prazo de LEANDRO BANDEIRA ARANTES em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 00:39
Decorrido prazo de FELIPE DA SILVA NEVES em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 00:39
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS FARDIN em 17/02/2025 23:59.
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03/02/2025 01:52
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0843823-83.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THAMIRES DE OLIVEIRA FERNANDES RÉU: BANCO ORIGINAL S A HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Publicada esta na data da leitura.
Caso necessário, publique-se.
CIENTES AS PARTES QUE O PRAZO SE INICIA A PARTIR DA DATA DA LEITURA DA SENTENÇA, INDEPENDENTE DE HAVER PUBLICAÇÃO.
CASO A SENTENÇA NÃO ESTEJA DISPONÍVEL NA DATA DA LEITURA O PRAZO CORRE A PARTIR DA PUBLICAÇÃO.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
No caso de condenação, fica a parte ré ciente de que caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523, §1º do CPC.
Comprovado o depósito nos autos, e a quitação por parte do credor, expeça-se mandado de pagamento.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquive-se.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
30/01/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 01:02
Decorrido prazo de THAMIRES DE OLIVEIRA FERNANDES em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:02
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S A em 29/01/2025 23:59.
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16/12/2024 11:36
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 11:36
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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10/12/2024 00:30
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 17:47
Conclusos para julgamento
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09/12/2024 17:47
Projeto de Sentença - Extinto o processo por incompetência territorial
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09/12/2024 17:47
Juntada de Projeto de sentença
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09/12/2024 17:47
Recebidos os autos
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09/12/2024 13:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CLARISSE MARIA MOREIRA DA SILVA
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06/12/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 14:00
Conclusos para despacho
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03/12/2024 14:00
Desentranhado o documento
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03/12/2024 14:00
Cancelada a movimentação processual
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03/12/2024 14:00
Cancelada a movimentação processual
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28/11/2024 00:22
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 00:22
Recebidos os autos
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22/10/2024 08:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CLARISSE MARIA MOREIRA DA SILVA
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22/10/2024 08:13
Audiência Conciliação realizada para 16/10/2024 13:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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22/10/2024 08:13
Juntada de Ata da Audiência
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16/10/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 18:28
Juntada de Petição de contestação
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08/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 08/10/2024.
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08/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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04/10/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 12:56
Conclusos ao Juiz
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13/09/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 13:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/08/2024 13:01
Audiência Conciliação designada para 16/10/2024 13:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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23/08/2024 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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