TJRJ - 0800902-30.2025.8.19.0036
1ª instância - Nilopolis I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 17:25
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 17:25
Transitado em Julgado em 20/08/2025
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23/07/2025 01:33
Decorrido prazo de ADRIANA FLORENCIO DA CRUZ DO NASCIMENTO em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 01:33
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 22/07/2025 23:59.
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10/07/2025 14:49
Juntada de carta
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09/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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09/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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04/07/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 16:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/07/2025 15:09
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 01:13
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 25/06/2025 23:59.
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30/06/2025 01:13
Decorrido prazo de LUCIANO SALEMA DA SILVA em 25/06/2025 23:59.
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25/06/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 10:25
Outras Decisões
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18/06/2025 13:25
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 13:57
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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16/06/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:05
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 13:54
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 13:53
Transitado em Julgado em 11/06/2025
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11/06/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 02:57
Decorrido prazo de ADRIANA FLORENCIO DA CRUZ DO NASCIMENTO em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 02:57
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 29/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:27
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-013 SENTENÇA Processo: 0800902-30.2025.8.19.0036 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADRIANA FLORENCIO DA CRUZ DO NASCIMENTO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Publicada esta na data da leitura.
Caso necessário, publique-se no DJERJ.
Em caso de sentença condenatória, fica a parte ré ciente de que, caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias contados do trânsito em julgado da sentença ou acórdão, o valor da condenação ao pagamento de quantia certa será acrescido de multa de 10%, por aplicação do art. 523, § 1º do CPC c/c art. 52, III, da Lei 9099/95.
Se for o caso, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
NILÓPOLIS, 12 de maio de 2025.
ALESSANDRA FERREIRA MATTOS ALEIXO Juiz Substituto -
13/05/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 13:14
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/05/2025 17:05
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 17:05
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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12/05/2025 17:05
Juntada de Projeto de sentença
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12/05/2025 17:05
Recebidos os autos
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06/05/2025 08:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA BRUNO MACHADO CALHEIROS ESTEVES
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05/05/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 13:32
Conclusos ao Juiz
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01/05/2025 00:21
Ato ordinatório praticado
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01/05/2025 00:21
Recebidos os autos
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30/03/2025 00:15
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 28/03/2025 06:00.
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25/03/2025 11:59
Juntada de Petição de diligência
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11/03/2025 14:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA BRUNO MACHADO CALHEIROS ESTEVES
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11/03/2025 14:05
Audiência Conciliação realizada para 11/03/2025 13:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis.
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11/03/2025 14:05
Juntada de Ata da Audiência
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11/03/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 15:22
Juntada de Petição de contestação
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05/03/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 15:51
Conclusos para despacho
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11/02/2025 15:51
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 00:33
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-013 DECISÃO Processo: 0800902-30.2025.8.19.0036 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADRIANA FLORENCIO DA CRUZ DO NASCIMENTO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Verifica-se que estão presentes os requisitos para a concessão da antecipação da tutela.
De fato, está caracterizada a verossimilhança da alegação, em vista dos argumentos apresentados, sendo certo, ainda, que está presente o receio de dano irreparável ou de difícil reparação, diante da essencialidade do serviço prestado.
De outro lado, cabe notar que o corte do fornecimento do serviço trará inegáveis prejuízos à parte autora, devendo ser assegurada a sua continuidade, nos termos do artigo 22 do CDC.
Em vista destes fatos, concedo a antecipação da tutela para que a ré se abstenha de cortar o fornecimento do serviço da parte autora em razão dos fatos discutidos nesta demanda, ou caso já tenha cortado, para que a ré restabeleça seu fornecimento no prazo de 48 horas enquanto estiver discutindo a lide, sob pena de multa diária de R$50,00 (cinquenta reais), inicialmente limitada ao patamar de R$ 2.000,00.
Expeça-se mandado.
Intime-se.
NILÓPOLIS, 31 de janeiro de 2025.
LUCIANA SANTOS TEIXEIRA Juiz Titular -
31/01/2025 14:36
Expedição de Mandado.
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31/01/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 13:49
Concedida a Antecipação de tutela
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31/01/2025 10:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/01/2025 10:55
Conclusos para decisão
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31/01/2025 10:55
Audiência Conciliação designada para 11/03/2025 13:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis.
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31/01/2025 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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