TJRJ - 0800469-23.2025.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 01:20
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 19:32
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 19:32
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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16/07/2025 15:17
Conclusos ao Juiz
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06/07/2025 01:38
Decorrido prazo de HETIENNE BON CUNHA em 04/07/2025 23:59.
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02/07/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 17:43
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 14:38
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 15:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PAULO DE ARAUJO COSTA - CPF: *29.***.*32-72 (AUTOR).
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14/02/2025 15:09
Conclusos para decisão
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14/02/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 01:55
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0800469-23.2025.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO DE ARAUJO COSTA RÉU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO 1.
Muito embora milite a favor da parte autora a presunção de miserabilidade financeira, em razão da simples afirmação nesse sentido, não está obrigado o Juízo a deferir-lhe o benefício da gratuidade de justiça se do contexto não se pode concluir pela veracidade de tal afirmação.
Assim, venham aos autos cópia completa das 2 (duas) últimas declarações de renda entregues à Receita Federal pela parte requerente, a fim de se aferir a real impossibilidade de pagamento das despesas processuais.
Em caso de inexistência, deverá a mesma apresentar a declaração obtida no portal da própria Receita Federal devidamente preenchida (Centrais de conteúdo – Formulários – Declarações – Declaração de isento de imposto de renda), a qual deverá vir acompanhada da impressão captada da tela do computador através do caminho Serviços – Restituições e Compensações – Consultar Restituição – Consultar restituição do imposto de renda OU retirada do sítio eletrônico https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/#/, dispondo o CPF do solicitante, sua data de nascimento e o exercício do período solicitado, tal como a informação de que “Não há informação para o exercício informado”, devendo a parte solicitar a informação de isenção correspondente aos DOIS ÚLTIMOS ANOS, o que faz presumir a situação de isenção em caso de não apresentação. 2.
Fixo o prazo de 10 (dez) dias para a juntada dos documentos sob pena de INDEFERIMENTO da Gratuidade. 3.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem.
NOVA FRIBURGO, 30 de janeiro de 2025.
FERNANDO LUIS GONÇALVES DE MORAES Juiz Titular -
30/01/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 17:39
Conclusos para despacho
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23/01/2025 17:39
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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