TJRJ - 0800326-59.2025.8.19.0061
1ª instância - Teresopolis 1 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2025
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25/09/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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14/09/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 20:26
Conclusos ao Juiz
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11/09/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 04:16
Decorrido prazo de GEOVANI MARTINS RIBEIRO em 08/09/2025 23:59.
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04/09/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 13:17
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 03/09/2025 12:30 1ª Vara Criminal da Comarca de Teresópolis.
-
04/09/2025 13:17
Juntada de Ata da Audiência
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03/09/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 15:22
Juntada de Petição de diligência
-
27/08/2025 13:09
Juntada de Petição de ciência
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27/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 01:05
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 1ª Vara Criminal da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 5º pavimento, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DESPACHO Processo:0800326-59.2025.8.19.0061 Classe:PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO TESTEMUNHA: THARCILIO ALEXANDRE QUEIROZ FERREIRA NETO 1461823 MINISTÉRIO JUSTIÇA, SIDNEI CUNHA DO CANTO º 2194778 MINISTÉRIO JUSTIÇA RÉU: CICERO CARVALHO DETONI, GEOVANI MARTINS RIBEIRO TESTEMUNHA: TEREZINHA DE CASTRO CARMO, ROBERTA JONAS PINHEIRO, NAELY APARECIDA FELIX DA SILVA 1 - Ciente da renúncia apresentada pela Defesa do réu GEOVANI no ID 218723947.
Anote-se onde couber.
Intime-se o réuGEOVANI, com urgência, para que indique novo patrono no prazo de 05 dias ou manifeste o desejo de ser assistido pela Defensoria Pública, devendo o Sr.
OJA colher a manifestação do réu no momento da intimação, cientificando-lhe que, em caso de inércia, ser-lhe-á nomeada a Defensoria Pública. 2 - ID 219322008: Acolho o pedido da Defesa do réu CÍCERO e DEFIRO a participação do Patrono e das testemunhas TEREZINHA e NAELY na audiência designada de forma remota através da plataforma Microsoft Teams, salientando que o link/convite será enviado na data do ato para os e-mails informados na petição.
Acolho o pedido de desistência formulado em relação à oitiva da testemunha de Defesa ROBERTA JONAS PINHEIRO.
Dê ciência às partes.
Após, aguarde-se a realização do ato.
TERESÓPOLIS, 25 de agosto de 2025.
MARCELA ASSAD CARAM JANUTHE TAVARES Juiz Substituto -
25/08/2025 18:07
Juntada de Petição de ciência
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25/08/2025 17:18
Expedição de Mandado.
-
25/08/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 13:13
Conclusos ao Juiz
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25/08/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 1ª Vara Criminal da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 5º pavimento, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DESPACHO Processo:0800326-59.2025.8.19.0061 Classe:PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO TESTEMUNHA: THARCILIO ALEXANDRE QUEIROZ FERREIRA NETO 1461823 MINISTÉRIO JUSTIÇA, SIDNEI CUNHA DO CANTO º 2194778 MINISTÉRIO JUSTIÇA RÉU: CICERO CARVALHO DETONI, GEOVANI MARTINS RIBEIRO TESTEMUNHA: TEREZINHA DE CASTRO CARMO, ROBERTA JONAS PINHEIRO, NAELY APARECIDA FELIX DA SILVA ID 218980272: Acolho o requerimento formulado e DEFIRO a participação da testemunha PRF Tharcilio na audiência designada de forma remota através da plataforma Microsoft Teams, salientando que o link/convite será enviado na data do ato para o e-mail informado.
Encaminhe-se resposta para ciência da testemunha.
Dê ciência às partes.
Após, aguarde-se a realização do ato.
TERESÓPOLIS, 21 de agosto de 2025.
MARCELA ASSAD CARAM JANUTHE TAVARES Juiz Substituto -
22/08/2025 18:44
Juntada de Petição de ciência
-
22/08/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 17:31
Expedição de Informações.
-
20/08/2025 12:00
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 19:05
Expedição de Informações.
-
06/08/2025 18:57
Expedição de Informações.
-
06/08/2025 18:53
Expedição de Informações.
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18/07/2025 00:29
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 18:32
Expedição de Informações.
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16/07/2025 14:53
Juntada de Petição de ciência
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16/07/2025 13:21
Juntada de Informações
-
16/07/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 18:14
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2025 18:13
Expedição de Informações.
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13/07/2025 00:24
Decorrido prazo de CICERO CARVALHO DETONI em 11/07/2025 23:59.
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08/07/2025 13:26
Juntada de Petição de ciência
-
06/07/2025 00:12
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
06/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
06/07/2025 00:12
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
06/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 01:17
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
(...) "Diante disso, INDEFIRO os pleitos de revogação/relaxamento de prisão preventiva dos acusados" (...) "Dê ciência às partes.
Publique-se. 2 - Designo AIJ em continuação para o dia 03/09/2025 às 12:30 horas." (...) -
02/07/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 22:21
Juntada de Petição de ciência
-
01/07/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 17:51
Mantida a prisão preventida
-
01/07/2025 15:23
Audiência Instrução e Julgamento designada para 03/09/2025 12:30 1ª Vara Criminal da Comarca de Teresópolis.
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01/07/2025 00:02
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 11:32
Juntada de Petição de requerimento de liberdade
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26/06/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 17:30
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 12:15
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 25/06/2025 14:30 1ª Vara Criminal da Comarca de Teresópolis.
-
26/06/2025 12:15
Juntada de Ata da Audiência
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25/06/2025 11:45
Juntada de Petição de requerimento de liberdade
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25/06/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 22:04
Juntada de Petição de ciência
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17/06/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:03
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 1ª Vara Criminal da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 5º pavimento, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DESPACHO Processo: 0800326-59.2025.8.19.0061 Classe: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO TESTEMUNHA: THARCILIO ALEXANDRE QUEIROZ FERREIRA NETO 1461823 MINISTÉRIO JUSTIÇA, SIDNEI CUNHA DO CANTO º 2194778 MINISTÉRIO JUSTIÇA RÉU: CICERO CARVALHO DETONI, GEOVANI MARTINS RIBEIRO TESTEMUNHA: TEREZINHA DE CASTRO CARMO, ROBERTA JONAS PINHEIRO, NAELY APARECIDA FELIX DA SILVA DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO À 1.ª VARA CRIMINAL E TRIBUNAL DO JÚRI E DE DEFESA DA MULHER JUNTO AO JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE TERESÓPOLIS ( 1429 ) ID 200076700: Anote-se onde couber acerca do novo patrocínio do réu GEOVANI MARTINS RIBEIRO.
Defiro o pedido formulado pela Defesa de substituição de testemunhas.
Anote-se.
Defiro a participação do Patrono e das referidas testemunhas na audiência designada para 25/06/2025 às 14:30 horasde forma virtual através da plataforma Microsoft TEAMS, salientando que o link destinado à remessa do convite será enviado na data do ato para o e-mail constante da petição.
Dê ciência ao patrono.
Publique-se.
Dê ciência ao MP.
Após, aguarde-se a realização do ato.
TERESÓPOLIS, 12 de junho de 2025.
MARCELA ASSAD CARAM JANUTHE TAVARES Juiz Substituto -
12/06/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 19:15
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 14:01
Expedição de Informações.
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03/06/2025 16:58
Expedição de Informações.
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30/05/2025 00:40
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 12:12
Juntada de Petição de ciência
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28/05/2025 21:10
Expedição de Informações.
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28/05/2025 20:59
Expedição de Informações.
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28/05/2025 20:58
Expedição de Informações.
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28/05/2025 17:27
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 17:26
Expedição de Informações.
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28/05/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 18:41
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 00:27
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 1ª Vara Criminal da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 5º pavimento, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DECISÃO Processo: 0800326-59.2025.8.19.0061 Classe: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO TESTEMUNHA: THARCILIO ALEXANDRE QUEIROZ FERREIRA NETO 1461823 MINISTÉRIO JUSTIÇA, SIDNEI CUNHA DO CANTO º 2194778 MINISTÉRIO JUSTIÇA RÉU: CICERO CARVALHO DETONI, GEOVANI MARTINS RIBEIRO TESTEMUNHA: TEREZINHA DE CASTRO CARMO, ROBERTA JONAS PINHEIRO, NAELY APARECIDA FELIX DA SILVA DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO À 1.ª VARA CRIMINAL E TRIBUNAL DO JÚRI E DE DEFESA DA MULHER JUNTO AO JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE TERESÓPOLIS ( 1429 ) Trata-se de pedido de revogação da prisão preventiva postulado pela defesa técnica do denunciado CICERO CARVALHO DETONI conforme ID 187090438.
Instado a se manifestar, o órgão ministerial pugnou contrariamente ao pleito de soltura, pelos motivos expostos no ID 188004005.
Passo a analisar: Primeiramente, é de se destacar que o crime de tráfico de drogas é considerado gravíssimo, equiparado a hediondo, e que, gera intensa violência urbana e um ambiente de medo e insegurança, evidenciando, assim, a necessidade de garantia da ordem pública.
No caso em tela, os elementos colhidos durante a fase inquisitorial demonstraram fortes indícios de materialidade e de autoria, por parte do denunciado, no crime narrado na denúncia.
Ademais, não houve alteração do quadro fático ou probatório a justificar a revogação pretendida, uma vez que continuam presentes os requisitos cautelares que decretaram a prisão preventiva do acusado, conforme decisão proferida pelo Juízo da custódia, onde foi devidamente ponderado a enorme quantidade de entorpecentes apreendidos com inscrições que fazem alusão à facção criminosa, havendo indícios de tráfico interestadual, uma vez que a droga seria transportada para outro Estado.
Ainda ressalto que o periculum libertatis está devidamente configurado na necessidade da aplicação da Lei Penal, bem como, na conveniência da instrução criminal, que, aliás, ainda não se iniciou, o que torna a liberdade do denunciado neste momento processual, prematura, eis que as testemunhas arroladas por ambas as partes sequer foram ouvidas em Juízo para a devida elucidação dos fatos.
Desta forma, após avaliação minuciosa dos fatos e do estágio processual, entendo que a prisão preventiva deve ser mantida diante da presença dos requisitos legais, além do que a duração da custódia é razoável e proporcional diante da gravidade dos fatos apresentados.
Também impende destacar que já foi pacificado por nossos tribunais que a primariedade, o exercício de atividade laborativa e residência fixa não constituem, isoladamente, motivos a ensejar a liberdade provisória, que deve ser analisada junto com os demais elementos de prova nos autos.
Ademais, analisando atentamente o rol das medidas cautelares diversas da prisão constante do artigo 319 do Código de Processo Penal, não há, neste momento e neste caso, qualquer medida a ser imposta com efetividade, dada a gravidade do crime em questão.
Pelas razões alinhadas, INDEFIRO O PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE PRISÃO feito em favor de CICERO CARVALHO DETONI, mantendo a prisão preventiva, na forma dos artigos 312 e 313, I, do CPP.
Dê ciência às partes.
Publique-se.
TERESÓPOLIS, 30 de abril de 2025.
MARCELA ASSAD CARAM JANUTHE TAVARES Juiz Substituto -
30/04/2025 15:18
Juntada de Petição de ciência
-
30/04/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 12:50
Mantida a prisão preventida
-
29/04/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 20:14
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2025 20:58
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 15:06
Expedição de Informações.
-
24/04/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 18:36
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 12:04
Expedição de Informações.
-
11/04/2025 16:46
Expedição de Informações.
-
11/04/2025 13:43
Expedição de Ofício.
-
11/04/2025 13:16
Expedição de Informações.
-
11/04/2025 13:09
Expedição de Informações.
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11/04/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 00:51
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
09/04/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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07/04/2025 22:26
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 17:02
Juntada de Petição de ciência
-
06/04/2025 18:40
Juntada de Petição de ciência
-
05/04/2025 20:07
Expedição de Informações.
-
04/04/2025 08:55
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 14:34
Conclusos para despacho
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01/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 18:38
Recebida a denúncia contra GEOVANI MARTINS RIBEIRO (RÉU) e CICERO CARVALHO DETONI (RÉU)
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28/03/2025 17:39
Audiência Instrução e Julgamento designada para 25/06/2025 14:30 1ª Vara Criminal da Comarca de Teresópolis.
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26/03/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 20:07
Conclusos para decisão
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21/03/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 17:15
Juntada de Petição de diligência
-
07/02/2025 18:28
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 18:09
Expedição de Mandado.
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04/02/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 01:52
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 1ª Vara Criminal da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 5º pavimento, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DESPACHO Processo: 0800326-59.2025.8.19.0061 Classe: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO TESTEMUNHA: THARCILIO ALEXANDRE QUEIROZ FERREIRA NETO 1461823 MINISTÉRIO JUSTIÇA, SIDNEI CUNHA DO CANTO º 2194778 MINISTÉRIO JUSTIÇA RÉU: CICERO CARVALHO DETONI, GEOVANI MARTINS RIBEIRO 1 - Ciente da prisão em flagrante e da decisão de conversão em prisão preventiva proferida pelo Juízo da Central de Custódia, que ora ratifico. 2- Notifiquem-se os acusados para que constituam advogado e para oferecerem defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 dias, nos termos do art. 55 da Lei nº. 11.343/06, advertindo-os de que na inércia será nomeado Defensor Público para sua defesa. 3- Defiro a cota ministerial.
Juntem-se as FACs e as FAIs atualizadas, assim como as pesquisas nos sistemas DCP e PJE visando à localização de eventuais processos distribuídos em desfavor dos acusados.
Juntem-se as consultas unificadas de processos criminais em nome dos denunciados, disponível na Plataforma Digital do Poder Judiciário do CNJ.
Oficie-se à Secretaria de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais para que sejam encaminhadas as FAC's dos denunciados. 4- Na forma do disposto nos parágrafos 3º, 4º e 5º do artigo 50, da Lei nº 11.343/06, oficie-se ao Delegado da 110ª DP, para que providencie a destruição das drogas apreendidas, no prazo de 15 (quinze) dias, na presença do Ministério Público e da autoridade sanitária. 5 - Com relação ao requerimento Ministerial de quebra de sigilo de dados dos aparelhos celulares apreendidos com os denunciados, para verificação do teor de mensagens de texto (SMS), mensagens via WhatsApp ou programa similar, redes sociais, dados constantes da agenda ou bloco de anotações do referido aparelho, eventuais fotos relacionadas à atividade criminosa, com vistas a esclarecer possível associação para o tráfico, além de movimentação de venda de drogas e, ainda, ligações recebidas, efetuadas ou mesmo perdidas, além de outras informações úteis para o processo criminal, entendo que seu deferimento é de suma importância para verificação e/ou confirmação da prática dos crimes imputados aos acusados.
Assim, AUTORIZO o afastamento do sigilo de dados dos aparelhos celulares apreendidos com os denunciados, conforme requerido, ficando autorizada à autoridade policial competente a realização de prints das conversas e transcrições de eventuais áudios e redução a termo para juntada nestes autos.
DEFIRO o compartilhamento de provas encontradas no aludido aparelho telefônico com outras investigações eventualmente em curso ou que poderão surgir.
Expeça-se ofício à Autoridade Policial para que encaminhe, imediatamente, os aparelhos ao ICCE para a confecção de respectivo laudo.
Se em 30 dias o laudo não tiver sido juntado aos autos, reitere-se e, sendo necessário, expeça-se MBA junto ao ICCE. 6 - Seguem as devidas informações para instruir o H.C. nº 0002503-18.2025.8.19.0000.
TERESÓPOLIS, 30 de janeiro de 2025.
MARCELA ASSAD CARAM JANUTHE TAVARES Juiz Substituto -
30/01/2025 16:31
Expedição de Informações.
-
30/01/2025 16:31
Expedição de Informações.
-
30/01/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 11:38
Expedição de Informações.
-
21/01/2025 18:32
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 18:20
Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
21/01/2025 14:14
Juntada de Petição de denúncia (outras)
-
17/01/2025 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 20:10
Recebidos os autos
-
17/01/2025 20:10
Remetidos os Autos (cumpridos) para 1ª Vara Criminal da Comarca de Teresópolis
-
17/01/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 16:42
Juntada de mandado de prisão
-
17/01/2025 16:41
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
17/01/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 16:37
Juntada de mandado de prisão
-
17/01/2025 16:37
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
17/01/2025 16:17
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
17/01/2025 16:17
Audiência Custódia realizada para 17/01/2025 13:09 1ª Vara Criminal da Comarca de Teresópolis.
-
17/01/2025 16:17
Juntada de Ata da Audiência
-
17/01/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 18:50
Juntada de auto de prisão em flagrante
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16/01/2025 18:48
Juntada de auto de prisão em flagrante
-
16/01/2025 15:40
Audiência Custódia designada para 17/01/2025 13:09 Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital.
-
16/01/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 12:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital
-
16/01/2025 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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