TJRJ - 0803767-20.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 4 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 01:10
Decorrido prazo de CB SHOPPING S.A. em 05/05/2025 23:59.
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25/04/2025 16:25
Juntada de aviso de recebimento
-
07/04/2025 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2025 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 00:33
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0803767-20.2025.8.19.0038 Classe: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) AUTOR: AMERICAS COMERCIO DE COLCHOES LTDA RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO NOVA IGUACU - FII, CB SHOPPING S.A., I B I & F EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A 1.Custas recolhidas e certificadas, conforme indexador 168953757 2.Considerando a norma inserta no artigo 334 I e seu §5º do NCPC, deixo, por ora, de designar a audiência preliminar, postergando a realização do ato, caso seja do interesse de AMBAS AS PARTES, para momento posterior à contestação, à luz do Princípio da Eficiência (artigo 8º do NCPC) e da Razoável Duração do Processo (artigo 4º do NCPC). 3.Considerando a norma inserta no artigo 334 I e seu §5º do NCPC, deixo, por ora, de designar a audiência preliminar, postergando a realização do ato, caso seja do interesse de AMBAS AS PARTES, para momento posterior à contestação, à luz do Princípio da Eficiência (artigo 8º do NCPC) e da Razoável Duração do Processo (artigo 4º do NCPC).
Para tanto deverá a parte ré manifestar-se EXPRESSAMENTE, no bojo da contestação, acerca do seu interesse na designação de conciliação/mediação. 4.Cite-se.
Intimem-se.
NOVA IGUAÇU, 31 de janeiro de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Substituto -
31/01/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 11:16
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 15:17
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
27/01/2025 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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