TJRJ - 0813641-68.2024.8.19.0004
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:14
Decorrido prazo de KEILA DA SILVA AZEVEDO em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:14
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:14
Decorrido prazo de MARIANA RODRIGUES BACCI em 08/09/2025 23:59.
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01/09/2025 01:40
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 01:31
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo:0813641-68.2024.8.19.0004 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO CESAR DE FREITAS RÉU: BANCO PAN S.A Das normas do CPC de 2015, depreende-se que o Magistrado, entre outros atores do processo, deverá estimular a solução consensual de conflitos, promovendo a qualquer tempo a autocomposição, por inteligência do art. 3º, (sec) 3º, c/c arts. 4º, 6º e 139, V, todos do CPC.
Ademais a Resolução nº. 125, de 29 de novembro de 2010, do CNJ, estabelece a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário, devendo os órgãos judiciários oferecerem mecanismos de soluções de controvérsias, em especial os chamados meios consensuais, como a mediação e a conciliação.
Ressalto, que ao transigirem, as partes não estão confessando culpa, mas, contribuindo para a duração razoável do processo, bem como, sopesando o custo/benefício no caso de prosseguimento da ação.
Desta forma, devem as partes sopesar a formulação de um acordo, onde tanto a parte autora como o réu, possam ceder em alguns pontos de suas alegações, sem que com isso estejam admitindo culpa nas pretensões da parte contrária.
Nessa toada, designo audiência de mediação para o dia 03/10/2025, às 11:00 horas.
A mediação será realizada no CEJUSC, 2º andar deste fórum, sala 224, e-mail: [email protected], telefone: 2702-9361.
No caso de não realização de acordo, retornem conclusos para decisão saneadora.
Intimem-se.
SÃO GONÇALO, 27 de agosto de 2025.
ELIZABETH MARIA SAAD Juiz Titular -
28/08/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 14:13
em cooperação judiciária
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27/08/2025 11:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Comarca de São Gonçalo
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27/08/2025 11:26
Audiência Mediação designada para 03/10/2025 11:00 CEJUSC da Comarca de São Gonçalo.
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26/08/2025 23:04
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 23:03
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 05:21
Decorrido prazo de KEILA DA SILVA AZEVEDO em 27/05/2025 23:59.
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26/05/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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20/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo: 0813641-68.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO CESAR DE FREITAS RÉU: BANCO PAN S.A À parte autora sobre os novos documentos (id. 175378748) juntados pela parte ré, no prazo e nos termos do art. 437, § 1º, do CPC.
Sem prejuízo, intimem-se as partes para que digam as provas que pretendem produzir, justificadamente, para exame de conveniência.
SÃO GONÇALO, 16 de maio de 2025.
ROBERTA DOS SANTOS BRAGA Juiz Substituto -
16/05/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 16:53
Conclusos ao Juiz
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26/02/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
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16/02/2025 00:14
Decorrido prazo de MARIANA RODRIGUES BACCI em 14/02/2025 23:59.
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16/02/2025 00:14
Decorrido prazo de KEILA DA SILVA AZEVEDO em 14/02/2025 23:59.
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09/02/2025 06:03
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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09/02/2025 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 00:30
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 17:36
Recebida a emenda à inicial
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04/02/2025 17:36
Outras Decisões
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03/02/2025 16:59
Conclusos para decisão
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03/12/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 00:26
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 00:26
Decorrido prazo de KEILA DA SILVA AZEVEDO em 26/11/2024 23:59.
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24/11/2024 21:15
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 00:03
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 CERTIDÃO Processo: 0813641-68.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO CESAR DE FREITAS RÉU: BANCO PAN S.A Certifico que a Contestação de index 126346003 é tempestiva e não há pedido pedido de gratuidade de justiça.
Certifico ainda mais que a parte autora se manifestou em réplica no id: 156012302 - De acordo com a portaria 01/2024: Às partes para especificarem, justificadamente, as provas que pretendem produzir, a fim de possibilitar a delimitação das questões de fato e de direito sobre as quais recairá a atividade probatória, devendo juntar o rol de testemunhas, se requerida prova testemunhal, quesitos, caso requerida prova pericial, e os documentos, caso requerida a prova documental.
SÃO GONÇALO, 13 de novembro de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA DA SILVA COSTA -
13/11/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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23/06/2024 00:05
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 21/06/2024 23:59.
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18/06/2024 00:13
Decorrido prazo de MARIANA RODRIGUES BACCI em 17/06/2024 23:59.
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05/06/2024 00:14
Decorrido prazo de MARIANA RODRIGUES BACCI em 04/06/2024 23:59.
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03/06/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 18:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PAULO CESAR DE FREITAS - CPF: *76.***.*45-34 (AUTOR).
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28/05/2024 18:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/05/2024 15:09
Conclusos ao Juiz
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23/05/2024 15:09
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 14:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/05/2024 14:31
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 14:38
Declarada incompetência
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22/05/2024 06:17
Conclusos ao Juiz
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22/05/2024 06:17
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 22:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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