TJRJ - 0800486-90.2024.8.19.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 15ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 17:18
Baixa Definitiva
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26/05/2025 16:23
Documento
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29/04/2025 00:05
Publicação
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24/04/2025 18:58
Documento
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24/04/2025 15:09
Conclusão
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16/04/2025 10:00
Provimento em Parte
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01/04/2025 00:05
Publicação
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25/03/2025 15:38
Inclusão em pauta
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20/03/2025 19:10
Pedido de inclusão em pauta virtual
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19/03/2025 11:11
Conclusão
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18/03/2025 19:34
Documento
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26/02/2025 00:05
Publicação
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18/02/2025 15:58
Mero expediente
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18/02/2025 13:52
Conclusão
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18/02/2025 10:43
Documento
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04/02/2025 00:05
Publicação
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03/02/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0800486-90.2024.8.19.0038 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: 11º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - INST.
BANCÁRIAS Ação: 0800486-90.2024.8.19.0038 Protocolo: 3204/2024.01112128 APELANTE: BANCO DO BRASIL S A ADVOGADO: NELSON WILIANS F.
RODRIGUES OAB/SP-128341 APELANTE: CIRLENE APARECIDA DA CRUZ LIMA SILVA ADVOGADO: THASSIA LEIRA DOS REIS OAB/RJ-173870 APELADO: OS MESMOS Relator: DES.
MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
CONSUMIDOR.
AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA.
DÉBITO DE CARTÃO DE CRÉDITO.
NEGATIVAÇÃO.
DEMANDADO QUE NÃO FEZ PROVA DA CONTRATAÇÃO E/OU ENTREGA DO PLÁSTICO À AUTORA.
FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIROS.
FORTUITO INTERNO.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO PRESTADOR DE SERVIÇOS DE REPARAR OS DANOS CAUSADOS AO CONSUMIDOR.
SÚMULA Nº 479 DO STJ.
DANO MORAL CARACTERIZADO.
SÚMULA Nº 89 TJRJ.
INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 385 DO STJ.Ação em que se discute débito oriundo de cartão de crédito supostamente contratado pela autora, que por não adimplido ensejou a negativação.
Demandado que não logrou fazer prova da celebração do contrato, nem que a autora tenha recebido o cartão de crédito.
Selfie da autora e de seu documento de identidade que não se mostra suficiente para comprovar a contratação.
Situação apresentada que se delineia como fraude perpetrada por terceiro, sendo caso típico de fortuito interno, inscrito no risco comercial de exploração da atividade desenvolvida pela instituição financeira, o que não afasta se dever de reparar os danos causados ao consumidor.
Súmula nº 479 do STJ.
Dano moral que decorre da negativação indevida.
Súmula nº 89 TJRJ.
Inaplicabilidade da Súmula nº 385 do STJ.
Verba indenizatória que se fixa em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), proporcional à extensão do dano e à capacidade econômica das partes.
Alegação de atuação temerária dos advogados da autora e de litigância de má-fé que não foi minimamente comprovada.Desprovimento do 1º recurso.
Provimento do 2º apelo.
Conclusões: "Por unanimidade, negou-se provimento ao primeiro recurso e deu-se provimento ao segundo recurso, nos termos do voto do Des.
Relator." Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a).
Sr.(Sra.) DES.
MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA.
Participaram do julgamento os Exmos.
Srs.: DES.
MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA, DES.
ALEXANDRE EDUARDO SCISINIO e DES.
EDUARDO ABREU BIONDI. -
30/01/2025 18:13
Documento
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30/01/2025 18:01
Conclusão
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29/01/2025 10:00
Não-Provimento
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12/12/2024 00:06
Publicação
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12/12/2024 00:05
Publicação
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10/12/2024 13:14
Inclusão em pauta
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09/12/2024 20:29
Pedido de inclusão em pauta virtual
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09/12/2024 11:16
Conclusão
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09/12/2024 11:10
Distribuição
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06/12/2024 16:56
Remessa
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06/12/2024 16:53
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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