TJRJ - 0808659-69.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 14:01
Baixa Definitiva
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28/04/2025 14:01
Arquivado Definitivamente
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28/04/2025 14:01
Baixa Definitiva
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28/04/2025 14:01
Juntada de mandado
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11/04/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 02:39
Decorrido prazo de CELIA REGINA HONORATO DE OLIVEIRA em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:39
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 10/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:59
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 19:04
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 19:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/02/2025 17:15
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 00:05
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 25/02/2025 23:59.
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25/02/2025 13:57
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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20/02/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 19:51
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:34
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Por determinação do magistrado: Intime-se a ré, na forma do art. 523, do CPC, para pagamento do valor da condenação.
Em caso de condenação em obrigação de fazer, deverá a parte ré comprovar o devido cumprimento, no prazo de 5 dias, sob pena de prosseguimento da execução.
Importante destacar que, conforme salienta o Enunciado 13.9.1, do Aviso TJ 17/2023, o valor da condenação será acrescido de multa de 10% apenas caso a devedora não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença.
Fica intimada a devedora, ainda, de que o prazo para a apresentação de embargos à execução independerá de nova intimação, e transcorrerá após o prazo do artigo 523, do CPC, observada a necessidade de garantia do juízo, como requisito objetivo de admissibilidade da defesa do executado, na forma do Enunciado 13.8.1, do Aviso TJ nº 17/2023. -
31/01/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 14:02
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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31/01/2025 14:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/01/2025 02:35
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 09:16
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 09:16
Transitado em Julgado em 23/01/2025
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23/01/2025 03:50
Decorrido prazo de CELIA REGINA HONORATO DE OLIVEIRA em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:50
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 22/01/2025 23:59.
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09/12/2024 00:13
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 19:10
Julgado procedente o pedido
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05/12/2024 19:10
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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05/12/2024 16:01
Conclusos para julgamento
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05/12/2024 16:01
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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05/12/2024 16:01
Juntada de Projeto de sentença
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05/12/2024 16:01
Recebidos os autos
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29/11/2024 15:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORA RODRIGUES AZEVEDO SALLES PEDRO
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29/11/2024 15:28
Revisão do Projeto de Sentença
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27/11/2024 21:47
Conclusos para despacho
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27/11/2024 21:47
Juntada de Projeto de sentença
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27/11/2024 21:47
Recebidos os autos
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30/10/2024 13:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORA RODRIGUES AZEVEDO SALLES PEDRO
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30/10/2024 13:48
Audiência Conciliação realizada para 30/10/2024 13:30 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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30/10/2024 13:48
Juntada de Ata da Audiência
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30/10/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 20:44
Juntada de Petição de contestação
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13/08/2024 08:12
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 22/07/2024.
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21/07/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 12:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/07/2024 00:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/07/2024 00:55
Conclusos ao Juiz
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19/07/2024 00:55
Audiência Conciliação designada para 30/10/2024 13:30 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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19/07/2024 00:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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