TJRJ - 0807959-10.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Vii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2025 15:05
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2025 15:05
Baixa Definitiva
-
12/03/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 15:05
Processo Desarquivado
-
10/03/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 13:01
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2025 13:01
Baixa Definitiva
-
20/02/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 13:01
Transitado em Julgado em 20/02/2025
-
18/02/2025 00:39
Decorrido prazo de EVERALDO DOS SANTOS DE SANT ANNA em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 00:39
Decorrido prazo de PHILCO ELETRONICOS SA em 17/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 01:53
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 11:02
Audiência Conciliação cancelada para 27/02/2025 12:30 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0807959-10.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EVERALDO DOS SANTOS DE SANT ANNA RÉU: PHILCO ELETRONICOS SA Conforme se verifica o endereço de domicílio das partes não se encontra abarcado pelo âmbito de competência territorial-funcional desse Juizado.
Pelo exposto, sendo a competência desse Juízo fundamentada em critério absoluto e, assim, não prorrogável, JULGO EXTINTO O FEITO SEM ANÁLISE DE MÉRITO, na forma do artigo 51, III da Lei n. 9099/95.
P.R.I.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Retire-se o feito de pauta.
RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025.
VALERIA PACHA BICHARA Juiz Titular -
30/01/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 16:16
Extinto o processo por incompetência territorial
-
30/01/2025 13:43
Conclusos para julgamento
-
29/01/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 15:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/01/2025 15:56
Audiência Conciliação designada para 27/02/2025 12:30 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
24/01/2025 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800106-95.2025.8.19.0082
Lucimar Gomes de Moraes
Itapeva Vii Multicarteira Fundo de Inves...
Advogado: Gabriel Terencio Martins Santana
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/01/2025 14:05
Processo nº 0800450-62.2024.8.19.0001
Localiza Rent a Car SA
Pedro Puig da Costa
Advogado: Eduardo Vital Chaves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/01/2024 11:44
Processo nº 0811472-54.2023.8.19.0001
Brazilina Maria das Gracas Maddalena
Banco Bmg S/A
Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/02/2023 10:03
Processo nº 0800301-81.2023.8.19.0072
Jeremias da Silva Rosa
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Pedro Paulo Goncalves de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/03/2023 11:20
Processo nº 0805819-50.2023.8.19.0202
Jessica Torrentes de Araujo Vicente
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Daniel White Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/03/2023 17:51