TJRJ - 0808967-72.2024.8.19.0028
1ª instância - Macae 3 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 23:28
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 23:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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01/07/2025 23:28
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 23:27
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 02:58
Decorrido prazo de HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. em 29/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 15:59
Indeferida a petição inicial
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06/05/2025 14:01
Conclusos ao Juiz
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22/04/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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30/03/2025 00:15
Decorrido prazo de CAROLINE GEREP PEREIRA em 28/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:51
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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04/03/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 00:05
Decorrido prazo de HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. em 25/02/2025 23:59.
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10/02/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:33
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé 3ª Vara Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, KM 4, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DECISÃO Processo: 0808967-72.2024.8.19.0028 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
EMBARGADO: DINIZ VEDACOES INDUSTRIAIS LTDA 1 - Considerando-se que a autora é sociedade empresária, com finalidade lucrativa, e "a gratuidade de justiça a pessoa jurídica não filantrópica somente será deferida em casos excepcionais, diante da comprovada impossibilidade do pagamento das despesas processuais" (Súmula nº 121 do Egrégio TJERJ), obviamente, não há como se reconhecer a hipossuficiência no caso concreto, razão pela qual INDEFIROa gratuidade judiciária pleiteada.
Assim, proceda-se ao recolhimento das custas e da taxa judiciária devidas, no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 290 do CPC, sendo certo que, por se tratarem de emolumentos iniciais, deverá o interessado diligenciar o cálculo dos valores e seu recolhimento, posto não compete ao Cartório diligenciar nesse sentido. 2 – Indefiro a atribuição do efeito suspensivo, uma vez que não se encontram presentes os requisitos insculpidos no art. 919, § 1º do CPC. 3 – Recebo os embargos. 4 – Cumprido o item 1, intime-se o embargado para, no prazo de 15 dias e querendo, apresentar impugnação na forma do art. 920 do CPC.
MACAÉ, 29 de janeiro de 2025.
SANDRO DE ARAUJO LONTRA Juiz Titular -
31/01/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 14:07
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. - CNPJ: 34.***.***/0001-24 (EMBARGANTE).
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29/01/2025 15:03
Conclusos para decisão
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29/01/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 00:47
Decorrido prazo de ALESSANDRA FERRARA AMERICO GARCIA em 19/09/2024 23:59.
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02/09/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 13:44
Conclusos ao Juiz
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02/08/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 17:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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