TJRJ - 0807391-91.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 9 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 00:50
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 08/05/2025 23:59.
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30/04/2025 13:06
Juntada de Petição de contestação
-
30/04/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 16:24
Juntada de Petição de diligência
-
07/04/2025 15:34
Expedição de Mandado.
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07/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
06/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
05/04/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2025 15:18
Concedida a Medida Liminar
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05/04/2025 15:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JENNIFER NUNES DA SILVA - CPF: *69.***.*72-03 (AUTOR).
-
03/04/2025 14:38
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 07:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 07:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 00:34
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 9ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0807391-91.2025.8.19.0001 Classe: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) AUTOR: JENNIFER NUNES DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA A declaração de hipossuficiência trazidos pelo autor, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, e não restou suficiente para a constatação de que a parte autora enquadra-se no perfil estabelecido na Lei nº 1060/50, para concessão do benefício da justiça gratuita.
Isto posto, apresente a parte autora para análise do pedido de gratuidade de justiça: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Prazo de quinze dias, sob a pena de indeferimento do benefício.
Pub.
RIO DE JANEIRO, 31 de janeiro de 2025.
FRANCOISE PICOT CULLY Juiz Titular -
31/01/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 11:42
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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