TJRJ - 0807281-45.2024.8.19.0028
1ª instância - Macae 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 00:31
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 00:31
Decorrido prazo de ISRAEL LIMA COUTINHO em 10/02/2025 23:59.
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06/02/2025 14:50
Juntada de Petição de diligência
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03/02/2025 01:54
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 03:00
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 31/01/2025 23:59.
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02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 12:02
Arquivado Definitivamente
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31/01/2025 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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31/01/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 11:58
Expedição de Informações.
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31/01/2025 00:00
Intimação
AUTOS N. 0807281-45.2024.8.19.0028 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: ISRAEL LIMA COUTINHO S E N T E N Ç A Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO ajuizada por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A contra ISRAEL LIMA COUTINHO, partes qualificadas nos autos.
A liminar de busca e apreensão foi deferida.
A parte autora desistiu da ação pugnando pela sua extinção.
Ressalto que, até a presente data, a parte ré não foi citada.
Assim, HOMOLOGO a desistência para os fins do art. 200, parágrafo único do CPC, e DECLARO, em consequência, EXTINTO o feito sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII do CPC.
Proceda-se à exclusão do apontamento registrado no sistema RENAJUD, caso tenha sido lavrado por este Juízo.
Despesas processuais por quem desistiu, nos termos do artigo 90 do CPC.
Em razão da preclusão lógica do direito de recorrer (art. 1.000, P.U. do CPC), certifique-se o imediato trânsito em julgado desta decisão, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
Macaé,30 de janeiro de 2025 -
30/01/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 16:23
Extinto o processo por desistência
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30/01/2025 14:43
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 01:04
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 29/01/2025 23:59.
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16/01/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 13:39
Expedição de Mandado.
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10/12/2024 00:30
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 10:08
Expedição de Informações.
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06/12/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 14:58
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 14:58
Concedida a Medida Liminar
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18/11/2024 07:18
Conclusos para decisão
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18/11/2024 07:18
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 07:17
Juntada de Petição de extrato de grerj
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20/08/2024 00:45
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 19/08/2024 23:59.
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15/08/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2024 18:14
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 12:47
Conclusos ao Juiz
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26/07/2024 12:31
Juntada de Petição de extrato de grerj
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21/07/2024 00:28
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 19/07/2024 23:59.
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18/07/2024 01:21
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 11:45
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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