TJRJ - 0800039-57.2023.8.19.0032
1ª instância - Regional Vila Inhomirim Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 10:39
Juntada de aviso de recebimento
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18/02/2025 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/02/2025 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/02/2025 00:33
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim 1ª Vara Cível da Regional Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Vila Inhomirim, MAGÉ - RJ - CEP: 25915-000 DECISÃO Processo: 0800039-57.2023.8.19.0032 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO ESTAD EXECUTADO: FISIOCENTER FISIOTERAPIA EM GERAL LTDA, ALEX SANDRO DA SILVA DOS SANTOS 1 - Considerando que o autor não manifestou expresso interesse na autocomposição e em atendimento ao princípio da razoável duração do processo, deixo de designar audiência de conciliação, na forma do artigo 334 do CPC, CITE-SE a parte Ré para que, querendo, ofereça contestação no prazo de 15 (quinze) dias. 2 - Decorrido o prazo para resposta, contados na forma prevista no art. 231 e 239, §1º do CPC, certifique-se de sua tempestividade e intime-se a parte autora para RÉPLICA E PROVAS, em 15 dias, sem abrir conclusão. 3 – Transcorrido o prazo em questão, certifique-se e intime-se a parte ré para que se manifeste em provas, em 5 dias, nos termos do art. 218, § 3º, do CPC, sem abrir conclusão. 4 – Após o decurso deste prazo, certifique-se e venham os autos conclusos para saneamento.
MAGÉ, 31 de janeiro de 2025.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
31/01/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 14:12
Outras Decisões
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31/01/2025 07:29
Conclusos para decisão
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31/01/2025 07:29
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 02:39
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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14/01/2025 11:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/01/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 16:12
Declarada incompetência
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13/01/2025 11:53
Conclusos para decisão
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13/01/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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29/05/2023 15:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/05/2023 13:29
Expedição de Certidão.
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27/05/2023 00:16
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO GOUVEIA em 26/05/2023 23:59.
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09/05/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2023 13:45
Declarada incompetência
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17/04/2023 16:13
Conclusos ao Juiz
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17/04/2023 16:12
Expedição de Certidão.
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10/04/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 19:50
Determinado o cancelamento da distribuição
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09/03/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 14:10
Conclusos ao Juiz
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25/02/2023 00:30
Decorrido prazo de VANESSA NEVES BARBOSA em 24/02/2023 23:59.
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02/02/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2023 11:42
Juntada de extrato de grerj
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02/02/2023 11:41
Expedição de Certidão.
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24/01/2023 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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