TJRJ - 0864718-62.2023.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 7ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:05
Publicação
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22/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 7ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 12ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0864718-62.2023.8.19.0001 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 3 VARA CIVEL Ação: 0864718-62.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00669501 APELANTE: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA ADVOGADO: CASSIO RODRIGUES BARREIROS OAB/RJ-150574 APELADO: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
ADVOGADO: DR(a).
FERNANDO DA CONCEICAO GOMES CLEMENTE OAB/SP-178171 Relator: DES.
ALEXANDRE DE CARVALHO MESQUITA Ementa: Apelação cível.
Ação de regresso.
Oscilação de energia.
Danos em equipamentos do segurado da autora.
Sentença de procedência.
Sub-rogação nos direitos dos segurados. inteligência do artigo 786 do Código Civil e da súmula nº 188 do STF.
Responsabilidade objetiva.
Indenização por sinistro que não gera para a seguradora a sub-rogação nas prerrogativas processuais decorrentes da condição personalíssima de consumidor.
Tema Repetitivo 1282 do STJ.
Autora comprovou o fato constitutivo do seu direito, bem como a ocorrência do dano e o nexo de causalidade.
Não demonstrada qualquer excludente capaz de afastar a responsabilidade da concessionária.
Jurisprudência massiva do TJRJe do STJ no sentido de atribuir força probante a laudo técnico que, embora produzido de maneira unilateral, foi feito por empresa idônea e imparcial, mormente levando em conta que a apelada não trouxe os relatórios previstos nas alíneas de "a" a "e" do item 6.2 do Módulo Prodist 9 - que só podem ser extraídos dos seus sistemas -, com o fito de provar a inexistência de dano e/ou nexo de causalidade, na forma do art. 621 da RN 1.000/2021 da ANEEL (matéria antes tratada no antigo art. 210 da RN 414/2010).
Perícia judicial onde o expert concluiu que os danos foram ocasionados por oscilação na rede elétrica.
RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.
RELATOR. -
21/08/2025 09:44
Documento
-
20/08/2025 22:33
Conclusão
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19/08/2025 13:01
Não-Provimento
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08/08/2025 00:05
Publicação
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07/08/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 7ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 12ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DA EXMA.
SRA.
DESEMBARGADORA DENISE LEVY TREDLER, PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA SÉTIMA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA DÉCIMA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 19/08/2025, terça-feira , A PARTIR DE 13:01, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS PROCESSOS QUE INTEGRAM O PRESENTE EDITAL E OS PORVENTURA ADIADOS DA SESSÃO ANTERIOR, NA FORMA DAS DISPOSIÇÕES NORMATIVO-LEGAIS DESTA CORTE E DO REGIMENTO INTERNO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
OS PROCESSOS QUE FOREM ADIADOS NA SESSÃO SERÃO JULGADOS NA SESSÃO IMEDIATAMENTE SUBSEQUENTE.
OS ADVOGADOS QUE PRETENDAM SUSTENTAR ORALMENTE SUAS RAZÕES RECURSAIS DEVERÃO APRESENTAR OBJEÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL JUSTIFICADAMENTE E REQUERER A INCLUSÃO DO PROCESSO EM PAUTA DE JULGAMENTO PRESENCIAL, POR MEIO DE PETIÇÃO DIRIGIDA AO PROCESSO, DESDE QUE REQUERIDO APÓS A PUBLICAÇÃO DA PAUTA DE JULGAMENTO E ATÉ 48 (QUARENTA E OITO) HORAS ANTES DO INÍCIO DA SESSÃO, CABENDO AO RELATOR, NOS CASOS CABÍVEIS, DEFERIR O PEDIDO, NA FORMA DO ART. 97, INCISO II, DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. - 148.
APELAÇÃO 0864718-62.2023.8.19.0001 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 3 VARA CIVEL Ação: 0864718-62.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00669501 APELANTE: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA ADVOGADO: CASSIO RODRIGUES BARREIROS OAB/RJ-150574 APELADO: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
ADVOGADO: DR(a).
FERNANDO DA CONCEICAO GOMES CLEMENTE OAB/SP-178171 Relator: DES.
ALEXANDRE DE CARVALHO MESQUITA -
06/08/2025 17:35
Inclusão em pauta
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06/08/2025 00:05
Publicação
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05/08/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 126ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 01/08/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO TATIANE DA ROCHA LAGOA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0864718-62.2023.8.19.0001 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 3 VARA CIVEL Ação: 0864718-62.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00669501 APELANTE: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA ADVOGADO: CASSIO RODRIGUES BARREIROS OAB/RJ-150574 APELADO: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
ADVOGADO: DR(a).
FERNANDO DA CONCEICAO GOMES CLEMENTE OAB/SP-178171 Relator: DES.
ALEXANDRE DE CARVALHO MESQUITA -
04/08/2025 16:17
Pedido de inclusão em pauta virtual
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01/08/2025 11:08
Conclusão
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01/08/2025 11:00
Distribuição
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31/07/2025 12:53
Remessa
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31/07/2025 12:46
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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