TJRJ - 0808984-32.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 3 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/06/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 12:25
Conclusos ao Juiz
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13/03/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/02/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 01:52
Publicado Intimação em 10/02/2025.
 - 
                                            
12/02/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
 - 
                                            
06/02/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/02/2025 13:54
Embargos de Declaração Acolhidos
 - 
                                            
04/02/2025 00:20
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 00:20
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
03/02/2025 10:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/02/2025 01:55
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3ª Vara de Família da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0808984-32.2024.8.19.0021 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: NATHALIA SANTOS DE ARAUJO ESPÓLIO: MARLY SANTOS Devidamente intimada a apresentar a certidão de RGI atualizada do imóvel (id. 133452334) a parte autora deixou de atender ao comando judicial, conforme certificado no id. 168626574, inviabilizando assim o prosseguimento do feito.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, por ausência de documentosessenciais à propositura da Açãona esteira dos artigos 485, I , e 320 do CPC.
Custas pela autora, observada JG que ora defiro.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
DUQUE DE CAXIAS, 30 de janeiro de 2025.
CATARINA CINELLI VOCOS CAMARGO Juiz Titular - 
                                            
30/01/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/01/2025 16:25
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
 - 
                                            
28/01/2025 15:44
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
28/01/2025 15:44
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
25/09/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
31/07/2024 11:17
Publicado Intimação em 31/07/2024.
 - 
                                            
31/07/2024 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
 - 
                                            
29/07/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/07/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
17/07/2024 15:29
Conclusos ao Juiz
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12/03/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/03/2024 00:06
Publicado Intimação em 11/03/2024.
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10/03/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/03/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 17:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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06/03/2024 12:24
Conclusos ao Juiz
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04/03/2024 11:24
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 11:29
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/02/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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