TJRJ - 0805570-82.2024.8.19.0067
1ª instância - Queimados 1 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2025 19:59
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2025 19:59
Decretada a revelia
-
23/05/2025 13:35
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 03:23
Decorrido prazo de A.M.S. CAMPOS LOCACAO VEICULOS E TRANSPORTES DE CARGAS - EIRELI em 21/01/2025 23:59.
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12/12/2024 11:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Rua Otilia, 210, Sala 207, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE QUEIMADOS PROCESSO N.º: 0805570-82.2024.8.19.0067 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LM TRANSPORTES INTERESTADUAIS SERVICOS E COMERCIO S.A RÉU: A.M.S.
CAMPOS LOCACAO VEICULOS E TRANSPORTES DE CARGAS — EIRELI DESPACHO Deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC, na medida em que a conciliação poderá ser obtida a qualquer momento, valorizando-se o princípio da rápida solução dos litígios.
Ademais, eventual acordo poderá vir através de proposta expressa. 1.
Cite-se a parte requerida para apresentação de contestação, no prazo legal, observando os requisitos a que alude o art. 250 do CPC, consignando no mandado a advertência de que o prazo para oferecimento da defesa será de 15 (quinze) dias, devendo ser observado o prazo em dobro caso o réu seja Fazenda Pública ou assistido da Defensoria Pública. 2.
Com o transcurso do prazo legal para a defesa, certifique-se a tempestividade da contestação ou a não apresentação desta. 3.
Em seguida, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação ou sobre a eventual revelia.
Na mesma oportunidade, ambas as partes devem ser intimadas para especificar as provas que pretendem produzir, indicando a sua necessidade e pertinência, sob pena de preclusão ao direito de produção de novas provas, no prazo comum de 15 (quinze) dias. 4.
Após o cumprimento das disposições supracitadas, venham os autos à conclusão.
Faça constar do mandado eventuais números de telefones de seu(s) destinatário(s), possibilitando a realização da diligência de intimação/citação por meio de aplicativo de mensagens instantâneas, conforme autorização do art. 396 da CNCGJ — Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro — Parte Geral.
Expedientes necessários.
Queimados/RJ, datada e assinada eletronicamente.
Jeison Anders Tavares Juiz de Direito -
13/11/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 13:54
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 13:52
Juntada de Petição de extrato de grerj
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29/07/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 11:06
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 11:03
Juntada de Petição de extrato de grerj
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23/07/2024 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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