TJRJ - 0872417-70.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 11 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 10:48
Juntada de Petição de apelação
-
22/08/2025 08:44
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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20/08/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 18:56
Declarada decadência ou prescrição
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15/08/2025 12:52
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 00:26
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Indefiro a inversão do ônus da prova, uma vez que essa não é impositiva, estando subordinada à avaliação judicial da verossimilhança ou hipossuficiência do autor, bem como das demais circunstâncias delimitadas.
E a regra prevista na legislação consumerista não exime o autor de instruir a inicial com o mínimo de elemento de prova de suas alegações, nos termos do art. 373, inciso I do C.P.C.
Ainda, na legislação consumerista essa norma especial tem a finalidade de possibilitar a tutela efetiva ao direito da parte somente quando encontra dificuldades em produzir a prova que estaria a seu encargo pela regra geral.
Preclusas as vias impugnativas, certifique e voltem conclusos para sentença. -
24/06/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 10:03
Outras Decisões
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18/06/2025 14:28
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 00:35
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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27/04/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2025 18:13
Outras Decisões
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24/04/2025 17:32
Conclusos para decisão
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24/04/2025 17:32
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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08/02/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 01:58
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
ID: 152289595 - Tempestiva manifestação em réplica pela parte autora.
As partes em provas, justificadamente. -
30/01/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 16:25
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 25/10/2024.
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25/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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24/10/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 18:57
Conclusos ao Juiz
-
22/10/2024 18:56
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 14:43
Juntada de Petição de contestação
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13/08/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 00:26
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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13/06/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 14:27
Conclusos ao Juiz
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11/06/2024 13:38
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 17:08
Distribuído por sorteio
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10/06/2024 17:08
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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