TJRJ - 0802005-64.2024.8.19.0050
1ª instância - Sao Joao da Barra 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 16:55
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 16:55
Baixa Definitiva
-
29/04/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 14:37
Transitado em Julgado em 29/04/2025
-
13/04/2025 00:27
Decorrido prazo de FABIO JUNIO DE JESUS em 11/04/2025 23:59.
-
13/04/2025 00:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 11/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 00:30
Decorrido prazo de FABIO JUNIO DE JESUS em 03/12/2024 23:59.
-
18/11/2024 00:07
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Rua V.
João Jazbick, s/n, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 SENTENÇA Processo: 0802005-64.2024.8.19.0050 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIO JUNIO DE JESUS RÉU: BANCO BRADESCO SA Tendo em vista o que consta nos autos, o domicílio das partes e a petição do id. 128284730 este Juizado Especial Cível é incompetente para processar e julgar esta demanda e não cabe declínio no juizado.
Assim, JULGO EXTINTO O FEITO, sem exame do mérito, o que faço com fulcro no artigo 51, III da lei nº 9.099/95.
Isento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios.
Dê-se baixa e arquive-se.
P.I.
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 7 de novembro de 2024.
CRISTINA SODRE CHAVES Juiz Titular -
13/11/2024 06:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 06:39
Extinto o processo por incompetência territorial
-
17/10/2024 12:15
Conclusos para julgamento
-
21/08/2024 15:18
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
02/07/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 15:20
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2024 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2024 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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