TJRJ - 0811076-10.2024.8.19.0206
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 2 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2025 10:10
Baixa Definitiva
-
25/03/2025 00:05
Publicação
-
20/03/2025 10:00
Provimento
-
06/03/2025 21:13
Conclusão
-
06/03/2025 21:10
Redistribuição
-
06/03/2025 14:59
Remessa
-
06/03/2025 14:58
Documento
-
14/02/2025 07:56
Documento
-
04/02/2025 00:05
Publicação
-
03/02/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Segunda Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0811076-10.2024.8.19.0206 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: SANTA CRUZ REGIONAL II JUI ESP CIV Ação: 0811076-10.2024.8.19.0206 Protocolo: 8818/2025.00001880 RECTE: AREZZO INDUSTRIA E COMERCIO S.A.
ADVOGADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO OAB/RJ-095502 RECORRIDO: CLEBSON GOMES DA SILVA ADVOGADO: MONICA DE BARROS PINHO DA SILVA OAB/RJ-142421 RECORRIDO: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
ADVOGADO: EDUARDO CHALFIN OAB/RJ-053588 RECORRIDO: VIBECASH PAGAMENTOS E SOLUCOES ONLINE LTDA ADVOGADO: RAFAEL RODRIGUES REBOLA OAB/SP-374828 Relator: ARTHUR EDUARDO MAGALHAES FERREIRA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e a ele dar provimento, nos termos da ementa que segue, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9.099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal e está em conformidade com o disposto no artigo 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ n.º 4/2022).
Ementa: ¿Sentença que se reforma.
Recorrido não logrou êxito em comprovar o fato constitutivo do direito alegado, ônus do qual não se desincumbiu, nos termos do preceito constante no artigo 373, I, do CPC.
Inicial que relata fraude conhecida como ¿Phishing¿, tendo em vista que o pagamento realizado via PIX, feito pelo Autor/Recorrido, foi feito a terceiro que não os réus, sem que a Recorrente tenha concorrido para tanto, o que afasta a responsabilidade das rés, rompendo-se, assim o nexo de causalidade.
Recorrente que, de fato, não agiu com o mínimo dever de cuidado.
Recurso provido para julgar improcedentes os pedidos autorais em relação ao recorrente.
Sem ônus sucumbenciais face ao êxito, valendo esta súmula como acórdão conforme o disposto no artigo 46 da Lei 9099/95.¿ -
30/01/2025 11:00
Provimento
-
23/01/2025 00:05
Publicação
-
13/01/2025 21:25
Inclusão em pauta
-
09/01/2025 14:17
Conclusão
-
09/01/2025 14:14
Distribuição
-
09/01/2025 14:13
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0827097-55.2024.8.19.0208
Jose Airto de Azevedo
Lg Electronics do Brasil LTDA
Advogado: Thiago de Azevedo Guilherme
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/10/2024 18:00
Processo nº 0810839-85.2024.8.19.0008
Pedro Silva dos Reis
Banco Pan S.A
Advogado: Antonio Wilson Mendes Maciel
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/06/2024 14:16
Processo nº 0807870-06.2022.8.19.0061
Ministerio Publico do Estado do Rio de J...
Fernando da Cruz Silva
Advogado: Gilson Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/12/2022 22:29
Processo nº 0807209-24.2024.8.19.0007
Cicero Brisolla
Credpago Servicos de Cobranca S/A.
Advogado: Andre Luiz Zanoli Gomes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/07/2024 17:58
Processo nº 0800529-27.2025.8.19.0253
Bruno Martins Teixeira
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Roberto Rolim Teixeira Alves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/01/2025 16:11