TJRJ - 0801540-92.2024.8.19.0070
1ª instância - Sao Francisco de Itabapoana Vara Unica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 01:57
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 01:57
Decorrido prazo de ROSA MARIA FERREIRA DE OLIVEIRA em 30/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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23/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
21/07/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 00:50
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 17/07/2025 23:59.
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25/06/2025 13:04
Expedição de Informações.
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16/06/2025 09:22
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 00:05
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Francisco do Itabapoana Vara Única da Comarca de São Francisco de Itabapoana Rodovia Afonso Celso, S/N, Praça dos Três Poderes, Centro, SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0801540-92.2024.8.19.0070 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSA MARIA FERREIRA DE OLIVEIRA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Processo em execução.
O exequente ingressou com a presente execução pretendendo a satisfação de seu débito.
O executado informa que o crédito fora satisfeito.
O exequente tomou ciência do pagamento, o que importa em quitação do débito executado, requerendo a expedição do mandado de pagamento.
Desta feita, considerando que o executado satisfez a obrigação pagando integralmente o débito objeto da execução, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, inciso II do CPC/15.
Expeça-se mandado de pagamento na forma requerida no id.199948968/199948979.
Custas remanescentes pelo réu, observada a isenção legal.
P.R.I.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA, 12 de junho de 2025.
MARCIO ROBERTO DA COSTA Juiz Substituto -
12/06/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 13:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/06/2025 15:18
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 12:12
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
11/06/2025 12:11
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
04/06/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
03/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 14:22
Recebidos os autos
-
30/05/2025 14:22
Juntada de Petição de termo de autuação
-
21/02/2025 13:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
21/02/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 19:56
Juntada de Petição de contra-razões
-
04/02/2025 00:33
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
(...) 5.
Assim, à parte ré, ora recorrida, para apresentar contrarrazões no prazo legal, conforme disposto no art. 1010, §1º, do Código de Processo Civil. -
31/01/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 17:38
Juntada de Petição de apelação
-
10/12/2024 00:28
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 11:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/12/2024 10:09
Conclusos para julgamento
-
06/12/2024 10:07
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 00:21
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 28/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 11:24
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 11:23
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 00:36
Decorrido prazo de MAGNA RIBEIRO em 18/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 00:09
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 07/11/2024 23:59.
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29/10/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 11:54
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 23:14
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 11:06
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 00:44
Decorrido prazo de MAGNA RIBEIRO em 23/09/2024 23:59.
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06/09/2024 18:29
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2024 00:06
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 29/08/2024 23:59.
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25/08/2024 21:33
Juntada de Petição de diligência
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22/08/2024 00:08
Publicado Intimação em 22/08/2024.
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22/08/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 15:40
Expedição de Mandado.
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21/08/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 13:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROSA MARIA FERREIRA DE OLIVEIRA - CPF: *06.***.*46-95 (AUTOR).
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21/08/2024 13:25
Concedida a Antecipação de tutela
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20/08/2024 10:58
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2024 10:57
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 23:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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