TJRJ - 0801498-06.2022.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 17:29
Conclusos ao Juiz
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09/09/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 01:18
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0801498-06.2022.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) EXEQUENTE: NEY CARLOS SANTOS DIAS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO NEY CARLOS SANTOS DIAS EXECUTADO: UILES SACRAMENTO GAMA DE OLIVEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO UILES SACRAMENTO GAMA DE OLIVEIRA Dispensado o relatório na forma da lei.
A peça de bloqueio deve ser REJEITADA LIMINARMENTE ante a ausência de garantiaplena e prévia doJuízo.
Como cediço, embora o CPC/2015 dispense a garantiado juízo para fins de recebimento de impugnação à execução, a Lei nº 9.099/95 permanece inalterada quanto à exigência de garantiado juízo, no que tange aos embargos, na forma do art. 53, (sec) 1º, da aludida legislação.
Outrossim, acerca do tema o Enunciado 13.8.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016 menciona que: "Não se aplica o artigo 914 do CPC/2015 ao Sistema dos Juizados Especiais Cíveis".
Vale destacaro entendimento explicitado no Enunciado nº 117 do FONAJE que dispõe: "É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial".
Ademais, a própria, deixa clara a sua prevalência sobre o CPC, quando afirma, nos exatos termos do artigo 53, (sec) 1° da lei 9099/95, que serão observadas as modificações por ela introduzidas, logo o CPC tem aplicação subsidiária, eis que regra geral que se submete à legislação especial: "Art. 53.
A execução de título executivo extrajudicial, no valor de até quarenta salários mínimos, obedecerá ao disposto no Código de Processo Civil, com as modificações introduzidas por esta Lei. (sec) 1º Efetuada a penhora, o devedor será intimado a comparecer à audiência de conciliação, quando poderá oferecer embargos (art. 52, IX), por escrito ou verbalmente." Logo, a garantiado juízo de forma integral, é condição necessária para a articulação dos Embargos à execução (ou impugnação à execução) em sede de juizado especial.
Isto posto, nos termos da fundamentação supra, REJEITO LIMINARMENTE OS EMBARGOS À EXECUÇÃO, apresentados.
P.I.
Sem condenação ao pagamento de custas processuais ou honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95.
Transitada em julgado, ao exequente para requerer na forma da lei.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
19/08/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 11:49
Outras Decisões
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13/08/2025 10:32
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 10:31
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 00:53
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0801498-06.2022.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) EXEQUENTE: NEY CARLOS SANTOS DIAS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO NEY CARLOS SANTOS DIAS EXECUTADO: UILES SACRAMENTO GAMA DE OLIVEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO UILES SACRAMENTO GAMA DE OLIVEIRA Id. 199699061- Certifique o cartório a tempestividadedos embargos à execução e se o juízo está plenamente garantido.
RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
06/08/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 14:44
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 17:54
Juntada de Petição de contra-razões
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24/06/2025 01:46
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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19/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 12:19
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 14:02
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 01:11
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0801498-06.2022.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) EXEQUENTE: NEY CARLOS SANTOS DIAS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO NEY CARLOS SANTOS DIAS EXECUTADO: UILES SACRAMENTO GAMA DE OLIVEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO UILES SACRAMENTO GAMA DE OLIVEIRA Tendo em vista que a penhora em processamento trata-se de repetição programada, aguarde-se até o dia 11 de junho.
Após, retornem conclusos para verificação do resultado da penhora.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
20/05/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 10:00
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 01:03
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 16:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/05/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 16:48
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 16:47
Processo Reativado
-
28/04/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 16:47
Processo Desarquivado
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18/03/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 13:04
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2025 13:04
Baixa Definitiva
-
20/02/2025 13:04
Juntada de petição
-
19/02/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 02:25
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS MAGALHAES MAHFOND em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:25
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MEDEIROS MAGALHAES em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 17:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/02/2025 18:27
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:33
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
À parte autora e/ou exequente para que informe os dados bancários do beneficiário do mandado de pagamento, a ser expedido, confirme seu nome e número de CPF.
Deve a parte indicar também, se for o caso, o número da folha na qual está a procuração . -
31/01/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 16:49
Conclusos para despacho
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20/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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19/12/2024 16:10
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 12:44
Conclusos para despacho
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29/10/2024 12:42
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 11:42
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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09/10/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 11:20
Conclusos ao Juiz
-
24/09/2024 11:19
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 01:04
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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21/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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18/09/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 13:49
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 05/08/2024.
-
03/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 16:32
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 12:55
Publicado Intimação em 24/05/2024.
-
24/05/2024 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
24/05/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 18:13
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2024 18:12
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 14:09
Processo Reativado
-
07/05/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 14:09
Processo Desarquivado
-
07/05/2024 12:08
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2024 12:08
Baixa Definitiva
-
07/05/2024 00:52
Decorrido prazo de NEY CARLOS SANTOS DIAS em 06/05/2024 23:59.
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07/05/2024 00:52
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 00:52
Transitado em Julgado em 07/05/2024
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07/05/2024 00:52
Decorrido prazo de UILES SACRAMENTO GAMA DE OLIVEIRA em 06/05/2024 23:59.
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17/04/2024 00:05
Publicado Intimação em 17/04/2024.
-
17/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 21:12
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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10/04/2024 14:43
Conclusos ao Juiz
-
02/04/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 00:46
Publicado Intimação em 02/04/2024.
-
02/04/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
29/03/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 15:31
Conclusos ao Juiz
-
04/03/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 00:43
Expedição de Informações.
-
12/12/2023 00:26
Publicado Intimação em 12/12/2023.
-
12/12/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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07/12/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 13:06
Conclusos ao Juiz
-
09/11/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 00:13
Decorrido prazo de UILES SACRAMENTO GAMA DE OLIVEIRA em 08/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 00:47
Decorrido prazo de NEY CARLOS SANTOS DIAS em 30/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 22:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2023 22:12
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 22:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 15:22
Conclusos ao Juiz
-
19/09/2023 15:21
Processo Reativado
-
19/09/2023 15:21
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 15:21
Processo Desarquivado
-
19/09/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 03:12
Publicado Intimação em 19/09/2023.
-
19/09/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
16/09/2023 10:49
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2023 10:49
Baixa Definitiva
-
16/09/2023 10:46
Expedição de Certidão.
-
16/09/2023 10:46
Transitado em Julgado em 16/09/2023
-
15/09/2023 23:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 23:12
Homologada a Transação
-
12/09/2023 13:10
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2023 13:09
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:04
Publicado Intimação em 04/09/2023.
-
03/09/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 09:15
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:45
Publicado Intimação em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
28/07/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 18:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/07/2023 16:35
Conclusos ao Juiz
-
12/07/2023 13:00
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:27
Publicado Intimação em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
05/07/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 13:16
Conclusos ao Juiz
-
18/04/2023 00:52
Publicado Intimação em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 19:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/03/2023 00:11
Decorrido prazo de NEY CARLOS SANTOS DIAS em 03/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 15:01
Conclusos ao Juiz
-
01/03/2023 15:29
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 00:35
Decorrido prazo de UILES SACRAMENTO GAMA DE OLIVEIRA em 23/02/2023 23:59.
-
27/01/2023 00:12
Publicado Despacho em 27/01/2023.
-
27/01/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
26/01/2023 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/01/2023 10:07
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 02:37
Decorrido prazo de UILES SACRAMENTO GAMA DE OLIVEIRA em 23/01/2023 23:59.
-
11/01/2023 11:21
Expedição de Certidão.
-
10/01/2023 10:29
Conclusos ao Juiz
-
10/01/2023 10:29
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 11:58
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 00:17
Publicado Despacho em 13/12/2022.
-
13/12/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
10/12/2022 00:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2022 00:16
Expedição de Certidão.
-
10/12/2022 00:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 15:26
Conclusos ao Juiz
-
25/11/2022 09:11
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 18:23
Juntada de Petição de diligência
-
20/08/2022 00:13
Decorrido prazo de NEY CARLOS SANTOS DIAS em 19/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 13:14
Expedição de Mandado.
-
18/07/2022 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2022 13:10
Expedição de Certidão.
-
18/07/2022 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 00:44
Decorrido prazo de NEY CARLOS SANTOS DIAS em 13/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 15:25
Conclusos ao Juiz
-
06/07/2022 00:14
Publicado Intimação em 06/07/2022.
-
06/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
05/07/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 14:35
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2022 14:35
Audiência Conciliação realizada para 05/07/2022 14:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
05/07/2022 14:35
Juntada de Ata da Audiência
-
11/03/2022 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2022 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 14:11
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2022 14:04
Audiência Conciliação designada para 05/07/2022 14:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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11/03/2022 14:03
Audiência Conciliação cancelada para 19/08/2022 11:45 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
18/02/2022 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2022 11:49
Audiência Conciliação designada para 19/08/2022 11:45 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
18/02/2022 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2022
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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