TJRJ - 0800809-57.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/08/2025 15:10 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL 
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                                            29/08/2025 15:08 Juntada de petição 
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                                            29/08/2025 14:27 Juntada de Petição de contra-razões 
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                                            21/08/2025 09:50 Publicado Decisão em 19/08/2025. 
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                                            21/08/2025 09:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025 
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                                            18/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0800809-57.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIS CARLOS DA SILVA RÉU: CINAAP - CIRCULO NACIONAL DE ASSISTENCIA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Defiro a gratuidade de justiça requerida.
 
 Recebo o recurso inominado interposto no efeito devolutivo.
 
 Ao recorrido para contrarrazões.
 
 Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E.
 
 Conselho Recursal.
 
 BARRA MANSA, 15 de agosto de 2025.
 
 DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular
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                                            15/08/2025 15:17 Expedição de Certidão. 
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                                            15/08/2025 15:17 Gratuidade da justiça concedida em parte a #Oculto# 
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                                            15/08/2025 15:17 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            15/08/2025 14:36 Conclusos ao Juiz 
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                                            15/08/2025 14:34 Expedição de Certidão. 
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                                            03/08/2025 00:18 Decorrido prazo de CINAAP - CIRCULO NACIONAL DE ASSISTENCIA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 01/08/2025 23:59. 
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                                            01/08/2025 17:21 Expedição de Certidão. 
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                                            01/08/2025 17:21 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            18/07/2025 00:20 Publicado Intimação em 18/07/2025. 
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                                            18/07/2025 00:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025 
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                                            16/07/2025 13:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/07/2025 13:58 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            16/07/2025 10:34 Conclusos ao Juiz 
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                                            16/07/2025 10:34 Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            16/07/2025 10:34 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            16/07/2025 10:34 Recebidos os autos 
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                                            15/07/2025 17:04 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS 
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                                            15/07/2025 16:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/07/2025 00:42 Publicado Intimação em 02/07/2025. 
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                                            03/07/2025 00:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 
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                                            01/07/2025 00:00 Intimação Assim determino a remessa dos autos ao Juiz Leigo a fim de proceder ao julgamento antecipado da demanda.
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                                            30/06/2025 17:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/06/2025 17:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/06/2025 16:28 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/06/2025 13:11 Conclusos ao Juiz 
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                                            30/06/2025 13:10 Juntada de petição 
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                                            16/06/2025 15:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/06/2025 00:49 Decorrido prazo de TIAGO DA COSTA SANTOS em 13/06/2025 23:59. 
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                                            03/06/2025 00:15 Publicado Intimação em 03/06/2025. 
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                                            03/06/2025 00:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025 
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                                            30/05/2025 15:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/05/2025 15:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/04/2025 17:54 Juntada de Petição de contestação 
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                                            25/04/2025 16:23 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            02/04/2025 20:33 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            06/03/2025 16:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/02/2025 06:08 Publicado Intimação em 27/02/2025. 
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                                            27/02/2025 06:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025 
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                                            25/02/2025 17:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/02/2025 17:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/02/2025 17:07 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            04/02/2025 00:33 Publicado Intimação em 04/02/2025. 
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                                            04/02/2025 00:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025 
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                                            03/02/2025 20:22 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            03/02/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0800809-57.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIS CARLOS DA SILVA RÉU: CINAAP - CIRCULO NACIONAL DE ASSISTENCIA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS 1) A parte autora pleiteia a tutela de urgência visando compelir o réu a se abster de efetuar descontos em sua conta corrente.
 
 A narrativa dos fatos, aliada à documentação acostada, justifica o acolhimento do requerimento, haja vista a evidência de probabilidade do direito, o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo .
 
 Por outro lado, tem-se que a reversão da medida não causará qualquer prejuízo à parte contrária.
 
 Assim sendo, com fundamento no art. 300 do CPC, DEFIRO a antecipação da tutela requerida para determinar que a ré se abstenha de efetuar os referidos descontos na conta corrente da parte autora, a contar da intimação desta decisão, sob pena de multa equivalente ao dobro do que for indevidamente descontado.
 
 Cite-se e intime-se para cumprimento da presente decisão. 2) Consoante Aviso Conjunto TJ/COJES n.º 11/2023, CITE-SE/INTIME-SE a parte Ré para que, no prazo de 10 (DEZ) dias úteis, apresente sua Contestação, deixando de protocolizá-la no modo “SIGILOSO”, posicionando-se, ainda, acerca da necessidade, JUSTIFICADA, de produção de prova oral em audiência.
 
 O decurso do prazo sem a manifestação da ré nos termos estabelecidos acarretará a decretação da revelia.
 
 No mesmo prazo da contestação, manifeste-se o réu sobre se há proposta de acordo.
 
 Após a apresentação da peça defensiva, a parte autora será intimada a se manifestar, em igual prazo, devendo dizer, também, se há necessidade de produzir prova oral em audiência.
 
 Após, o feito será remetido à Conclusão, para análise e decisão acerca da necessidade de realização de audiência.
 
 BARRA MANSA, 31 de janeiro de 2025.
 
 DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular
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                                            31/01/2025 14:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/01/2025 14:22 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            31/01/2025 10:25 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            31/01/2025 10:25 Conclusos para decisão 
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                                            31/01/2025 10:25 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            31/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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