TJRJ - 0889756-42.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 46 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/09/2025 01:26 Publicado Intimação em 01/09/2025. 
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                                            30/08/2025 02:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025 
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                                            28/08/2025 16:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/08/2025 16:06 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/08/2025 14:56 Conclusos ao Juiz 
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                                            25/08/2025 00:34 Publicado Intimação em 25/08/2025. 
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                                            23/08/2025 01:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025 
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                                            21/08/2025 16:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/08/2025 15:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/08/2025 15:03 Outras Decisões 
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                                            18/08/2025 14:54 Conclusos ao Juiz 
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                                            18/08/2025 01:01 Publicado Intimação em 18/08/2025. 
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                                            16/08/2025 01:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025 
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                                            15/08/2025 11:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 46ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0889756-42.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO TABARITE RÉU: ESPÓLIO DE MARIA AUGUSTA AMADO HENRIQUES CORREIA DE SOUZA, ESPÓLIO DE MARIA DA GLÓRIA AMADO HENRIQUES REPRESENTANTE LEGAL: FRANCOIS EUGENE JEAN DE BREMAEKER id 212968557- Expeça-se mandado de pagamento do valor incontroverso, como requerido. id 215360382- À parte exequente.
 
 RIO DE JANEIRO, 12 de agosto de 2025.
 
 ANA PAULA PONTES CARDOSO Juiz Titular
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                                            14/08/2025 18:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/08/2025 18:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/08/2025 15:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/08/2025 15:04 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/08/2025 14:20 Conclusos ao Juiz 
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                                            08/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 46ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0889756-42.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO TABARITE RÉU: ESPÓLIO DE MARIA AUGUSTA AMADO HENRIQUES CORREIA DE SOUZA, ESPÓLIO DE MARIA DA GLÓRIA AMADO HENRIQUES REPRESENTANTE LEGAL: FRANCOIS EUGENE JEAN DE BREMAEKER À parte ré para ciência da juntada da planilha do débito remanescente (ID 214590025).
 
 RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025.
 
 ANA PAULA PONTES CARDOSO Juiz Titular
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                                            07/08/2025 16:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/08/2025 17:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/08/2025 17:14 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/08/2025 16:49 Conclusos ao Juiz 
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                                            05/08/2025 16:48 Juntada de Petição de extrato de grerj 
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                                            05/08/2025 14:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/08/2025 09:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/07/2025 13:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/07/2025 01:25 Publicado Intimação em 28/07/2025. 
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                                            26/07/2025 01:58 Decorrido prazo de FABIO HENRIQUE PEIXOTO BARBOSA em 25/07/2025 23:59. 
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                                            26/07/2025 01:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025 
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                                            24/07/2025 07:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/07/2025 07:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/07/2025 07:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/07/2025 11:12 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            18/07/2025 00:20 Publicado Intimação em 18/07/2025. 
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                                            18/07/2025 00:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025 
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                                            16/07/2025 11:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/07/2025 11:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/07/2025 11:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/07/2025 11:38 Expedição de Certidão. 
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                                            08/06/2025 00:30 Decorrido prazo de FRANCOIS EUGENE JEAN DE BREMAEKER em 06/06/2025 23:59. 
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                                            03/06/2025 00:13 Publicado Intimação em 03/06/2025. 
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                                            03/06/2025 00:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025 
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                                            30/05/2025 11:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/05/2025 11:52 Outras Decisões 
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                                            26/05/2025 00:39 Publicado Intimação em 26/05/2025. 
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                                            25/05/2025 00:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025 
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                                            23/05/2025 12:31 Conclusos ao Juiz 
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                                            23/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 46ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0889756-42.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO TABARITE RÉU: ESPÓLIO DE MARIA AUGUSTA AMADO HENRIQUES CORREIA DE SOUZA, ESPÓLIO DE MARIA DA GLÓRIA AMADO HENRIQUES REPRESENTANTE LEGAL: FRANCOIS EUGENE JEAN DE BREMAEKER Aos embargados RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
 
 ANA PAULA PONTES CARDOSO Juiz Titular
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                                            22/05/2025 17:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/05/2025 14:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/05/2025 14:56 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/05/2025 11:12 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            16/05/2025 11:35 Conclusos ao Juiz 
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                                            16/05/2025 11:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/05/2025 00:14 Publicado Intimação em 16/05/2025. 
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                                            16/05/2025 00:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025 
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                                            15/05/2025 00:26 Publicado Intimação em 15/05/2025. 
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                                            15/05/2025 00:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025 
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                                            15/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 46ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0889756-42.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO TABARITE RÉU: ESPÓLIO DE MARIA AUGUSTA AMADO HENRIQUES CORREIA DE SOUZA, ESPÓLIO DE MARIA DA GLÓRIA AMADO HENRIQUES REPRESENTANTE LEGAL: FRANCOIS EUGENE JEAN DE BREMAEKER TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DA CAPITAL JUÍZO DE DIREITO DA 46ª VARA CÍVEL Processo nº. 0889756-42.2024.8.19.0001 SENTENÇA Trata-se de Ação de Cobrança de Cotas Condominiais, proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO TABARITE em face de ESPOLIO DE MARIA AUGUSTA AMADO HENRIQUES CORREIA DE SOUZA, e ESPOLIO DE MARIA DA GLORIA AMADO HENRIQUES, rep. por seu inventariante FRANÇOIS EUGENE JEAN DE BREMAEKER.
 
 Afirma que os réus são os legítimos proprietários da unidade 801 SC situada no CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO TABARITE, consoante anexa certidão de ônus reais em anexo, e na qualidade de condôminas e proprietárias estão obrigadas ao pagamento das cotas condominiais ordinárias e extraordinárias, conforme legislação específica.
 
 Entretanto, os réus não vêm cumprindo com as referidas obrigações condominiais, encontrando-se em atraso com o pagamento referente aos períodos de 10/09/2022 a 10/02/2023, 10/08/2023 a 10/12/2023 E EVENTUAIS COTAS EXTRAS, totalizando o valor de R$ 15.625,42 (quinze mil seiscentos e vinte e cinco reais e quarenta e dois centavos), conforme planilha anexada à inicial No valor acima estão englobadas as cotas condominiais vencidas não pagas, sem taxa bancária, acrescidas de multa de 2% (dois por cento), de juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária, em UFIR, na forma do artigo 1.336 do Código Civil, calculados a partir do vencimento da obrigação, honorários advocatícios e custas processuais.
 
 Outrossim ao saldo acima discriminado acrescentar-se-ão, ainda, as cotas vincendas, vencidas no curso da ação e custas judiciais.
 
 Pugna pela procedência do pedido, com a condenação do réu ao pagamento da quantia referente às taxas condominiais vencidas e a vencer enquanto subsistir a obrigação, já que trata-se de prestações de trato sucessivo, tudo acrescido de juros legais de 1% ao mês a contar do vencimento, multa de 2% incidente sobre o débito, além das custas e dos honorários advocatícios, conforme discriminado na planilha acostada à inicial Contestação no index 174342738, afirmando que celebraram os réus acordo para quitação do débito com a locatária do imóvel à época, que realizou alguns pagamentos, mas por motivos que não nos foram revelados, não conseguiu dar cumprimento à totalidade da avença.
 
 Porém, alguns pagamentos foram feitos, e tais valores foram incluídos na planilha de cálculos apresentada pelo Condomínio autor, mas de forma errada, eis que deixaram de considerar a época própria para abatimento dos créditos.
 
 Destarte, afirma haver excesso de execução na presente lide Exemplificativamente, alega que em 11/12/2023 houve um pagamento de R$5.000,00 (cinco mil reais) e na planilha de débito trazida pelo Condomínio autor, esse valor não foi descontado na época própria, nem tampouco corrigido, provocando a diluição do poder do crédito em face da dívida, que foi acrescida dos juros, multas e correção Ou seja, o Condomínio autor somou todos os valores atribuídos como débitos aos condôminos, aplicou juros, multas e correção a partir do vencimento das cotas até a data do ajuizamento da ação, porém, ao final deixou de corrigir igualmente os créditos feitos pelos ora devedores, provocando uma defasagem com efeito que se multiplicava pela totalidade do débito.
 
 A forma equivocada em que foi apresentada a planilha de débito de fls.13, trouxe ao excesso de cobrança dos valores devidos pelos condôminos, e tais valores foram devidamente atualizados na tabela que instrui e integra a presente peça de defesa, demonstrando que houve excesso em R$3.111,95 (três mil cento e onze reais e noventa e cinco centavos).
 
 Requer a improcedência do pedido em razão do excesso.
 
 Réplica no index 174986165.
 
 Frisa que aos valores acima estão englobadas as cotas vencidas não pagas, acrescidas de multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária em UFIR/RJ, nos moldes estipulados pelos artigos 389 §1º e 1.336 §1º ambos do Código Civil c/c com a Convenção Condominial do Autor, bem como honorários advocatícios e custas processuais.
 
 Alega que a divida não foi negada, que a correção monetária incide sobre débitos em aberto, e não sobre valores já pagos e efetivamente recebidos pelo credor.
 
 Alega ainda que os valores pagos foram abatidos, não sendo objeto de cobrança.
 
 Reitera seus pedidos Documentos apresentados pelo réu ( index 181233705), sobre os quais foi dada vista ao autor que se manifestou no index 182187165 Não foram produzidas outras provas É o relatório.
 
 Decide-se.
 
 Inicialmente, deve ser ressaltado que os réus não negam a existência de divida, defendendo-se apenas sob o fundamento de haver excesso de execução, em virtude da existência de valores pagos que não foram computados pelo autor Verifica-se porem dos documentos acostados aos autos que a parte autora instruiu a inicial com memória de cálculo , individualizando cada cota condominial devida, abatendo os valores pagos pelos réus, inclusive a quantia de R$5000,00 mencionada na contestação.
 
 Destarte, encontra-se a inicial em ordem Estabelece o art 1336 I do Código Civil: Art. 1.336.
 
 São deveres do condômino: I - contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção; Ocorre que os réus não apresentaram prova do pagamento dos valores que se encontram em aberto, e sobre os quais devem inicidir correção monetária, juros e multa, nos termos do paragrafo 1 do dispositivo legal acima citado: § 1º O condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito à correção monetária e aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, aos juros estabelecidos no art. 406 deste Código, bem como à multa de até 2% (dois por cento) sobre o débito.
 
 Pelo encimado, julga-se procedente o pedido, condenando-se a parte ré ao pagamento das cotas condominiais conforme memória de cálculo acostada à inicial , devidamente acrescida de juros de 1% ao mês, e correção desde os respectivos vencimentos, bem como, de multa de 2% sobre cada obrigação, e daquelas que se venceram no curso da demanda (CPC, artigo 323).
 
 Condena-se, ainda, a parte ré nas custas e honorários advocatícios na base de 10% (dez por cento) do valor da causa.
 
 Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
 
 P.R.I.
 
 Rio de Janeiro, data da assinatura digital Ana Paula Pontes Cardoso Juíza de Direito
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                                            14/05/2025 19:40 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            14/05/2025 15:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/05/2025 15:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/05/2025 14:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/05/2025 14:18 Julgado procedente o pedido 
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                                            02/04/2025 00:16 Publicado Intimação em 02/04/2025. 
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                                            02/04/2025 00:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025 
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                                            01/04/2025 09:09 Conclusos ao Juiz 
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                                            31/03/2025 16:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/03/2025 15:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/03/2025 15:06 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/03/2025 13:42 Conclusos para despacho 
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                                            27/03/2025 01:04 Decorrido prazo de FABIO HENRIQUE PEIXOTO BARBOSA em 26/03/2025 23:59. 
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                                            26/03/2025 22:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/03/2025 00:04 Publicado Intimação em 06/03/2025. 
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                                            28/02/2025 00:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025 
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                                            27/02/2025 22:02 Publicado Intimação em 27/02/2025. 
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                                            27/02/2025 22:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025 
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                                            27/02/2025 11:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/02/2025 11:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/02/2025 22:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/02/2025 22:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/02/2025 22:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/02/2025 22:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/02/2025 19:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/02/2025 14:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/02/2025 14:00 Expedição de Certidão. 
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                                            20/02/2025 23:42 Juntada de Petição de contestação 
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                                            13/02/2025 00:20 Publicado Intimação em 13/02/2025. 
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                                            13/02/2025 00:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025 
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                                            11/02/2025 15:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/02/2025 15:28 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/02/2025 11:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/02/2025 01:53 Publicado Intimação em 03/02/2025. 
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                                            02/02/2025 02:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025 
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                                            31/01/2025 18:11 Conclusos para despacho 
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                                            31/01/2025 18:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/01/2025 17:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/01/2025 12:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/01/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 46ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0889756-42.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO TABARITE RÉU: ESPÓLIO DE MARIA AUGUSTA AMADO HENRIQUES CORREIA DE SOUZA, ESPÓLIO DE MARIA DA GLÓRIA AMADO HENRIQUES REPRESENTANTE LEGAL: FRANCOIS EUGENE JEAN DE BREMAEKER Defiro a citação dos espólios réus, por edital.
 
 Prazo de vinte dias.
 
 RIO DE JANEIRO, 29 de janeiro de 2025.
 
 ANA PAULA PONTES CARDOSO Juiz Titular
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                                            30/01/2025 16:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/01/2025 16:40 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/01/2025 12:16 Conclusos para despacho 
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                                            29/01/2025 12:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/01/2025 09:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/01/2025 11:33 Juntada de Petição de diligência 
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                                            27/01/2025 11:28 Juntada de Petição de diligência 
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                                            23/01/2025 02:49 Publicado Intimação em 22/01/2025. 
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                                            23/01/2025 02:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025 
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                                            15/01/2025 15:52 Expedição de Mandado. 
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                                            15/01/2025 15:52 Expedição de Mandado. 
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                                            15/01/2025 12:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/01/2025 12:31 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/01/2025 10:30 Conclusos para despacho 
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                                            13/01/2025 10:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/01/2025 10:28 Juntada de Petição de extrato de grerj 
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                                            09/01/2025 10:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/01/2025 14:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/01/2025 14:33 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            08/01/2025 14:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/01/2025 14:28 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            12/12/2024 15:19 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            11/12/2024 15:51 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            13/11/2024 13:32 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            13/11/2024 13:32 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            13/11/2024 13:32 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            13/11/2024 13:32 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            10/11/2024 09:37 Juntada de Petição de extrato de grerj 
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                                            07/11/2024 00:10 Publicado Intimação em 07/11/2024. 
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                                            07/11/2024 00:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024 
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                                            06/11/2024 13:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/11/2024 12:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/11/2024 12:03 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            31/10/2024 11:23 Conclusos ao Juiz 
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                                            31/10/2024 11:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/10/2024 00:18 Publicado Intimação em 01/10/2024. 
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                                            01/10/2024 00:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024 
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                                            27/09/2024 17:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/09/2024 17:00 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/09/2024 17:19 Conclusos ao Juiz 
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                                            20/09/2024 17:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/09/2024 17:17 Juntada de Petição de extrato de grerj 
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                                            19/09/2024 11:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/09/2024 11:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/09/2024 14:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/09/2024 14:24 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            18/09/2024 14:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/09/2024 14:23 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            16/09/2024 14:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/08/2024 13:03 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            13/08/2024 13:03 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            09/08/2024 09:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/08/2024 23:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/08/2024 23:31 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            07/08/2024 23:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/08/2024 23:24 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            25/07/2024 16:29 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            25/07/2024 16:29 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            24/07/2024 00:03 Publicado Intimação em 24/07/2024. 
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                                            24/07/2024 00:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024 
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                                            22/07/2024 19:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/07/2024 19:00 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/07/2024 10:22 Conclusos ao Juiz 
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                                            19/07/2024 10:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/07/2024 10:20 Juntada de Petição de extrato de grerj 
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                                            16/07/2024 16:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/07/2024 14:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/07/2024 14:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/07/2024 14:06 Expedição de Certidão. 
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                                            15/07/2024 14:05 Juntada de Petição de extrato de grerj 
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                                            12/07/2024 12:15 Distribuído por sorteio 
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                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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