TJRJ - 0801079-38.2022.8.19.0023
1ª instância - Itaborai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 10:05
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2025 10:05
Baixa Definitiva
-
17/03/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 12:43
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
18/02/2025 00:39
Decorrido prazo de JOSE CARLOS LEANDRO FERNANDEZ em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 00:39
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET S.A. em 17/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 01:53
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, sala 259, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 SENTENÇA Processo: 0801079-38.2022.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE CARLOS LEANDRO FERNANDEZ RÉU: PAGSEGURO INTERNET S.A.
Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Verifica-se, no caso, a possibilidade do julgamento dos presentes embargos à execução, no estado em que se encontra o feito, pois desnecessária a produção de outras provas.
Sustenta a embargante nulidade da citação e excesso de execução.
Desta forma, pugna pela procedência dos embargos com a consequente extinção da execução, e, subsidiariamente, a redução da execução ao valor R$4.736,61.
A embargada impugna integralmente os embargos, requerendo a improcedência do pedido e condenação da embargante em litigância má-fé.
DECIDO.
Improcedem os embargos.
A citação ocorreu no endereço contido na Nota Fiscal Id 16216990.
Logo, entendo válida.
Melhor sorte não lhe assiste quanto ao excesso de execução, haja vista que, pelo cálculo do juízo, o valor da execução ultrapassa, inclusive, o valor apurado pela parte exequente.
Assim, mantenho a execução no valor apurado pela parte exequente, ou seja, R$4.843,86.
Indefiro a condenação da embargante em litigância de má-fé, pois não verificada as hipótese legais.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO constante nos embargos.
E, em consequência, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma Art. 924, II do CPC.
Custas pela embargante, na forma do artigo 55, parágrafo único, II, da Lei 9.099/95.
Sem honorários.
Publique-se e Intime-se.
Transitada em julgado, certifique-se e expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora no valor de R$4.843,86 (Id 150661483), observado o Aviso nº38/2020.
Após recolhidas as custas pela embargante, e nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se.
ITABORAÍ, 30 de janeiro de 2025.
RAFAEL DE OLIVEIRA MONACO Juiz Titular -
30/01/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 16:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/01/2025 16:41
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
25/11/2024 12:11
Conclusos para julgamento
-
25/11/2024 00:05
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 03:22
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET S.A. em 13/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 00:38
Publicado Intimação em 21/10/2024.
-
19/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
18/10/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 18:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/10/2024 14:08
Conclusos ao Juiz
-
14/10/2024 14:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/08/2024 14:07
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2024 01:00
Decorrido prazo de VANESSA DE OLIVEIRA FERRAZ FONSECA em 05/08/2024 23:59.
-
14/07/2024 20:57
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 10:04
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 01:14
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET S.A. em 11/04/2024 23:59.
-
18/03/2024 00:12
Publicado Intimação em 18/03/2024.
-
18/03/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 17:11
Conclusos ao Juiz
-
06/02/2024 22:11
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 01:24
Decorrido prazo de VANESSA DE OLIVEIRA FERRAZ FONSECA em 02/02/2024 23:59.
-
09/12/2023 06:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2023 06:46
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 04:26
Conclusos ao Juiz
-
04/10/2023 04:26
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 04:26
Transitado em Julgado em 04/10/2023
-
08/08/2023 01:20
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:45
Decorrido prazo de JOSE CARLOS LEANDRO FERNANDEZ em 13/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:19
Publicado Intimação em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 19:37
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
27/06/2023 15:28
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 15:12
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2023 15:12
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
26/06/2023 15:12
Juntada de Projeto de sentença
-
26/06/2023 15:12
Recebidos os autos
-
26/06/2023 10:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DIOGO FERREIRA SANTOLIA CANCELA
-
23/06/2023 01:15
Decorrido prazo de VANESSA DE OLIVEIRA FERRAZ FONSECA em 22/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:36
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET S.A. em 14/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 00:48
Publicado Intimação em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
05/06/2023 04:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 04:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 04:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 17:45
Outras Decisões
-
09/03/2023 08:13
Conclusos ao Juiz
-
07/03/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 00:25
Publicado Intimação em 07/02/2023.
-
07/02/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
06/02/2023 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 18:43
Decretada a revelia
-
02/02/2023 14:05
Conclusos ao Juiz
-
03/10/2022 10:27
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2022 00:06
Decorrido prazo de VANESSA DE OLIVEIRA FERRAZ FONSECA em 23/09/2022 23:59.
-
31/08/2022 17:59
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2022 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 07:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 13:49
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2022 13:49
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 19:03
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 09:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2022 17:03
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2022 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2022 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2022
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0909630-13.2024.8.19.0001
Eleonora Coelho Paladino
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Marcelo Pellegrino
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/08/2024 14:14
Processo nº 0837535-68.2024.8.19.0038
Tais Araujo Medeiros
Caixa Seguradora SA
Advogado: Luis Albert dos Santos Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/05/2024 11:57
Processo nº 0800445-13.2024.8.19.0010
Luiz Gonzaga Degli Esposti
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Marcio Rafael Gazzineo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/02/2024 11:11
Processo nº 0847699-40.2023.8.19.0002
Marina Oliveira Gomes
Carlos Alberto de Oliveira Santos
Advogado: Kayque Pedro Lima Kleinsorgen Motta
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/12/2023 20:24
Processo nº 0872658-44.2024.8.19.0001
Maria Candida Saraiva Vaz da Costa
Prevhab Previdencia Complementar
Advogado: Ana Paula Guimaraes Braz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/06/2024 09:32