TJRJ - 0805638-50.2024.8.19.0061
1ª instância - Teresopolis 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 01:21
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 3ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 4º Andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 INTIMAÇÃO Processo: 0805638-50.2024.8.19.0061 - Distribuído em17/06/2024 12:55:49 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIELLE DA SILVA BARBOSA EXECUTADO: MUNICIPIO DE TERESOPOLIS Conforme o artigo 203, parágrafo 4° do CPC: à Exequente para ciência da expedição do mandado de pagamento e consequente prestação de contas.
TERESÓPOLIS, 19 de agosto de 2025. -
19/08/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 16:49
Expedição de Mandado.
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18/08/2025 01:09
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 02:19
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 3ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 4º Andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DECISÃO Processo: 0805638-50.2024.8.19.0061 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIELLE DA SILVA BARBOSA EXECUTADO: MUNICIPIO DE TERESOPOLIS Considerando que a exequente apresentou os comprovantes de pagamento pendentes, conforme requerido pelo Réu Município de Teresópolis (índice 204889805), ante a ausência de impugnação dos Réus sobre a prestação de contas, HOMOLOGO à prestação de contas.
Passo a analisar o pedido de sequestro.
Trata-se de pedido de cumprimento de decisão judicial que determinou que o Município Réu restabelecesse o plano de saúde da parte autora.
Constata-se que a parte Ré regularmente intimada para cumprimento de obrigação de fazer, consistente no fornecimento de plano de saúde, não cumpriu o determinado, devendo dar-se prosseguimento da ação por meio de constrição com o sequestro de verba pública necessária a aquisição do serviço a expensas do Réu.
Isso posto DETERMINO o sequestro de verba pública pelo sistema SISBAJUD, no valor de R$ 2.270,97 (dois mil duzentos e setenta reais e noventa e sete centavos), correspondente às mensalidades de plano de saúde dos meses de junho, julho e agosto de 2025, com base no menor orçamento apresentado.
Após, com a resposta do bloqueio, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte Autora que deverá comprovar nos autos o pagamento da mensalidade do plano de saúde referente aos meses deferidos, no prazo de 30 dias.
Em seguida, ao Réu sobre a prestação de contas, para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dia, sob pena de preclusão.
Ressalte-se que a ausência de impugnação no referido prazo será interpretada como concordância com as contas apresentadas, impossibilitando seu questionamento em momento posterior.
Após, ao MP.
I.
TERESÓPOLIS, 7 de agosto de 2025.
MARCIO OLMO CARDOSO Juiz Titular -
14/08/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 13:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/08/2025 14:00
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 01:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TERESOPOLIS em 21/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 16:39
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 13:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/04/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 14:17
Expedição de Mandado.
-
08/04/2025 17:55
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 16:30
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 00:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TERESOPOLIS em 31/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:41
Decorrido prazo de DANIELLE DA SILVA BARBOSA em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 13:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/03/2025 16:49
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 10:57
Juntada de Petição de ciência
-
21/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 15:43
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 01:54
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Conforme o artigo 203, parágrafo 4° do CPC: à Exequente para comprovar nos autos o pagamento da mensalidade do plano de saúde referente aos meses deferidos, nos termos da r. decisão do index 150036711. -
30/01/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2024 00:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TERESOPOLIS em 14/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 18:45
Expedição de Alvará.
-
29/10/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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23/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 16:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/10/2024 16:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/10/2024 17:51
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 01:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TERESOPOLIS em 21/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 00:21
Decorrido prazo de DANIELLE DA SILVA BARBOSA em 20/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 16:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DANIELLE DA SILVA BARBOSA - CPF: *74.***.*66-06 (EXEQUENTE).
-
30/07/2024 14:18
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2024 01:18
Decorrido prazo de DANIELLE DA SILVA BARBOSA em 22/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 18:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/06/2024 13:10
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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