TJRJ - 0802271-58.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 6 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 20:22
Remetidos os Autos (por devolução ao deprecante) para Porto Alegre Vara Cível do Foro Regional do Alto Petrópolis
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24/08/2025 20:22
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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17/07/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 16:24
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
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25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 6ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DESPACHO Processo: 0802271-58.2025.8.19.0004 Classe: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) DEPRECANTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II DEPRECADO: LUIS PAULO PASTORIO DA SILVA, LUIS PAULO PASTORIO DA SILVA Oficie-se com urgência ao Juízo Deprecante a fim de que seja esclarecido quanto ao recolhimento das custas ou quanto a eventual deferimento do benefício da gratuidade de justiça.
SÃO GONÇALO, 21 de maio de 2025.
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Substituto -
22/05/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 11:10
Conclusos ao Juiz
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15/04/2025 11:10
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:25
Decorrido prazo de JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA em 11/02/2025 23:59.
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04/02/2025 00:33
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO GONÇALO CERTIDÃO Certifico que o presente processo foi distribuído pelo portal eletrônico e está registrado no Sistema de Informática do TJRJ, sendo autuado nesta data.
Certifico quanto às custas e taxa judiciária, o que se segue: ( ) Há pedido de Gratuidade de Justiça; ( ) Trata-se de diligência do Juízo Deprecante; ( ) Trata-se de deprecata cujo requerente é beneficiário da JG; ( ) As custas / taxa judiciária FORAM adequadamente recolhidas; ( ) As custas / taxa judiciária não foram recolhidas; ( ) As custas / taxa judiciária não foram adequadamente recolhidas; ( ) Há requerimento de pagamento de custas / taxa judiciária ao final; ( ) Há pedido de parcelamento das custas/taxa judiciária; ( x ) Não há pedido de gratuidade de justiça ou recolhimento das custas/taxa judiciária; ( ) A parte autora é isenta do recolhimento das custas; ( ) Há deferimento de gratuidade de justiça às fls ____; ( ) Não há informação de pagamento da grerj de nº _____________ ( ) Há isenção no recolhimento das custas nos termos do artigo 129, § único da Lei 8.213/91; ( ) OUTROS _____________ Certifico, finalmente, que procedi à devida autuação, obedecendo às disposições contidas no Código de Normas da CGJ/RJ.
O referido é verdade e dou fé.
AO AUTOR SOBRE CERTIDÃO SUPRA.
Assinado eletronicamente por: KARLA RODRIGUES DE SOUZA 31/01/2025 14:24:33 https://tjrj.pje.jus.br:443/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 169578262 25013114243314600000161085945 -
31/01/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
24/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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