TJRJ - 0803302-80.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2025 01:32
Decorrido prazo de CYNTHIA MARTINS DE SOUZA em 03/07/2025 23:59.
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10/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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10/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 20:58
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 11:11
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/06/2025 16:38
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 16:38
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 00:05
Decorrido prazo de CYNTHIA MARTINS DE SOUZA em 25/02/2025 23:59.
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04/02/2025 00:37
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 13:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 00:00
Intimação
A parte autora ajuizou a presente demanda, mediante distribuição equivocada a uma das Varas Cíveis da Regional da Barra da Tijuca, quando na verdade intentava que o trâmite da ação se desse perante um dos Juizados Especiais Cíveis desta Regional, conforme se depreende da própria petição inicial.
Assim, não providenciou o preparo do feito.
Diante da ausência de previsão legal quanto ao declínio de competência, bem como face à distinção de ritos que não permite seu processamento perante este juízo, JULGO EXTINTO o processo sem a resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar nas custas judiciais.
Dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I. -
30/01/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 16:54
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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30/01/2025 16:08
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
06/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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