TJRJ - 0279616-66.2022.8.19.0001
1ª instância - Duque de Caxias 2 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 17:32
Juntada de documento
-
08/09/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2025 10:52
Documento
-
08/09/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2025 10:52
Documento
-
11/08/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2025 11:55
Expedição de documento
-
08/08/2025 14:38
Expedição de documento
-
29/07/2025 14:35
Juntada de documento
-
09/07/2025 10:32
Juntada de petição
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Aos 02 dias do mês de JULHO do ano de dois mil e vinte e cinco, na sala de audiência da 2ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro, às 14:10 horas, onde presente se encontrava o Excelentíssimo Doutor ALEXANDRE GUIMARÃES GAVIÃO PINTO, Juiz de Direito, em Audiência de Instrução e Julgamento, nos autos do processo acima referido, apregoados, compareceu a Promotora de Justiça Dra.
Monique Valpaços Fonseca Lima Romar.
Ausente o acusado, eis que não foi intimado para o ato.
Ausentes as Advogadas, Dra.
Alessandra Almeida Barros (CE046860) e Dra.
Gleicy Kelly De Sousa Carvalho Leitão (CE051386), embora devidamente intimadas.
O MP insiste nas oitivas das testemunhas EDUARDO DE JESUS VANNIER, GABRIEL DA CONCEIÇÃO COSTA e MARLÍ ISIDRO DA SILVA XAVIER , PMERJ CB BENTO.
Pelo MM.
Juiz de Direito foi proferida a seguinte DECISÃO: 1) a fim de se evitar futuras alegações de nulidade, eis que o acusado não foi intimado, pois o mandado expedido consta endereço diverso do informado pela defesa, é de se impor a redesignação do ato para o dia 14/10/2025, às 13:40 horas; 2) expeçam-se mandados de intimação do acusado nos endereços declinados em id. 123 e 41; 3) intime-se a defesa constituída do ato ora designado; 4) intime-se o MP para diligenciar os atuais endereços das testemunhas GABRIEL DA CONCEIÇÃO COSTA e MARLÍ ISIDRO DA SILVA XAVIER, no prazo de dez dias; 5) requisitem-se as testemunhas PMERJ CB BENTO e EDUARDO DE JESUS VANNIER.
INTIMADOS OS PRESENTES.
Encerrado às 14:25 horas.
Eu, Andrea Carla de Farias, mat. 01/33437, o digitei. -
08/07/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 14:05
Juntada de documento
-
08/07/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 13:14
Juntada de documento
-
02/07/2025 18:43
Audiência
-
02/07/2025 18:39
Decisão ou Despacho
-
02/07/2025 11:23
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 18:42
Juntada de documento
-
01/07/2025 18:41
Juntada de documento
-
01/07/2025 17:55
Expedição de documento
-
30/06/2025 23:47
Documento
-
30/06/2025 15:23
Juntada de documento
-
30/06/2025 14:23
Documento
-
26/06/2025 20:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 18:38
Conclusão
-
26/06/2025 18:38
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 18:33
Juntada de documento
-
26/06/2025 18:24
Expedição de documento
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Decisão index 164. É cediço que o Acordo de Não Persecução Penal é uma medida alternativa prevista no Código de Processo Penal para crimes cometidos sem violência ou grave ameaça, cuja pena mínima seja inferior a 4 anos, NÃO SENDO APLICÁVEL, PORTANTO, AO VERTENTE CASO.
Da análise dos autos e da Resposta à Acusação, verifico que não estão presentes as hipóteses previstas no art. 397, do CPP, razão pela qual mantenho a decisão que recebeu a denúncia.
Designo AIJ para o dia 02/07/2025, às 13:40 horas.
Intimem-se/requisitem-se o(s) réu(s) e as testemunhas arroladas.
Ciência às partes. -
16/06/2025 19:28
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 13:42
Juntada de petição
-
25/04/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 14:19
Audiência
-
13/02/2025 15:42
Conclusão
-
13/02/2025 15:42
Outras Decisões
-
12/02/2025 22:39
Juntada de petição
-
12/02/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 18:31
Conclusão
-
12/01/2025 11:59
Juntada de petição
-
10/12/2024 16:04
Conclusão
-
10/12/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 14:00
Juntada de petição
-
13/11/2024 11:14
Juntada de petição
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Índex 139.
Intime-se a n. patrona, derradeiramente, para que apresente resposta à acusação no prazo de cinco dias, sob pena de expedição de ofício à OAB/RJ para adoção das providências que entender cabíveis.
Decorrido o novo prazo sem manifestação, oficie-se à OAB/RJ e intime-se o réu para informar se deseja ser assistido pelo Defensoria Pública ou, em caso negativo, para constituir novo patrono nos autos no prazo de 10 (dez) dias, devendo ser advertido de que, decorrido o prazo sem manifestação, ser-lhe-á nomeada a Defensoria Pública para o patrocínio de seus interesses processuais. -
13/10/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2024 16:46
Conclusão
-
13/10/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 13:53
Juntada de documento
-
16/09/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 13:45
Evolução de Classe Processual
-
19/08/2024 14:52
Conclusão
-
19/08/2024 14:52
Denúncia
-
17/07/2024 06:11
Juntada de petição
-
11/06/2024 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 13:26
Conclusão
-
15/04/2024 13:19
Juntada de petição
-
15/04/2024 13:18
Juntada de petição
-
31/03/2023 13:42
Remessa
-
29/03/2023 07:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 11:48
Conclusão
-
08/02/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
-
27/12/2022 15:36
Juntada de petição
-
07/12/2022 12:01
Juntada de petição
-
09/11/2022 14:35
Juntada de documento
-
09/11/2022 14:21
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/10/2022 18:52
Redistribuição
-
26/10/2022 18:52
Remessa
-
26/10/2022 18:51
Documento
-
25/10/2022 17:48
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2022 17:46
Juntada de documento
-
25/10/2022 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2022 15:02
Decisão ou Despacho
-
25/10/2022 13:11
Juntada de petição
-
25/10/2022 08:13
Juntada de petição
-
24/10/2022 19:58
Audiência
-
24/10/2022 15:28
Juntada de documento
-
24/10/2022 12:46
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2022 17:09
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2022
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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