TJRJ - 0810695-03.2023.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 1 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/07/2025 00:26
Arquivado Definitivamente
-
20/07/2025 00:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
20/07/2025 00:26
Expedição de Certidão.
-
06/07/2025 01:37
Decorrido prazo de GABRIEL CALIMAN OLIVEIRA em 01/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:37
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 01/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:37
Decorrido prazo de THAIS DA SILVA SANTOS em 01/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 00:47
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 INTIMAÇÃO Processo: 0810695-03.2023.8.19.0023 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE : MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA EXECUTADO : AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Certifico que a sentença transitou em julgado, estando o processo regular, nos termos do art. 207, §1º, da Consolidação Normativa da CGJ. Às partes para ciência de que os autos serão remetidos à Central de Arquivamento da Capital para certificação das custas finais.
ITABORAÍ, 19 de junho de 2025. -
19/06/2025 23:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2025 23:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2025 23:13
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 11:53
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 01:08
Decorrido prazo de GABRIEL CALIMAN OLIVEIRA em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 01:08
Decorrido prazo de MATHEUS NUNES MATIAS em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:08
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 01:08
Decorrido prazo de THAIS DA SILVA SANTOS em 09/06/2025 23:59.
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19/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 SENTENÇA Processo: 0810695-03.2023.8.19.0023 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Tendo em vista a quitação dada ao Executado, JULGO EXTINTA, por sentença, a presente fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Expeça-se mandado de pagamento em favor do Expert no valor de R$ 2.000,00, com os acréscimos legais.
Diante da ausência de interesse recursal, após a publicação desta, certifique-se o trânsito em julgado e expeçam-se os mandados.
Custas ex lege.
Na forma do art. 207, §1° da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral de Justiça, ficam as partes desde logo intimadas para dizer se têm algo mais a requerer.
Após, dê-se baixa e arquivem-se, encaminhando-se à Central de Arquivamento, se necessário for.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
ITABORAÍ, 14 de maio de 2025.
LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Titular -
15/05/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 21:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/05/2025 12:46
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 01:58
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 29/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DESPACHO Processo: 0810695-03.2023.8.19.0023 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
ID 178793486: Intime-se a Ré conforme requerido pelo Expert.
ITABORAÍ, 9 de abril de 2025.
LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Titular -
11/04/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 00:08
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 00:07
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 23:35
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
27/03/2025 01:04
Decorrido prazo de GABRIEL CALIMAN OLIVEIRA em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 01:04
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 26/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 01:11
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 18:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/03/2025 13:07
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 00:39
Decorrido prazo de GABRIEL CALIMAN OLIVEIRA em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:39
Decorrido prazo de MATHEUS NUNES MATIAS em 27/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 07:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2025 21:23
Conclusos para despacho
-
16/02/2025 21:22
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
16/02/2025 21:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/02/2025 21:22
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 00:34
Decorrido prazo de GABRIEL CALIMAN OLIVEIRA em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 00:34
Decorrido prazo de MATHEUS NUNES MATIAS em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 00:34
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 00:34
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 00:34
Decorrido prazo de THAIS DA SILVA SANTOS em 10/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 22:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 00:23
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 13:37
Julgado procedente o pedido
-
16/12/2024 11:32
Conclusos para julgamento
-
13/12/2024 00:30
Decorrido prazo de GABRIEL CALIMAN OLIVEIRA em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:30
Decorrido prazo de MATHEUS NUNES MATIAS em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:30
Decorrido prazo de JAYME SOARES DA ROCHA FILHO em 12/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2024 23:56
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 00:07
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
20/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DESPACHO Processo: 0810695-03.2023.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. 1.
Expeça-se mandado de pagamento em favor do Sr.
Perito; 2. Às Partes sobre o laudo pericial.
ITABORAÍ, 17 de novembro de 2024.
LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Titular -
18/11/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2024 20:28
Conclusos para despacho
-
16/11/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 00:13
Decorrido prazo de GABRIEL CALIMAN OLIVEIRA em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 00:13
Decorrido prazo de MATHEUS NUNES MATIAS em 28/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 00:53
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 19/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 13:19
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2024 00:37
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 24/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 21:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 15:06
Conclusos ao Juiz
-
19/04/2024 11:57
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 01:14
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 11/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 16:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/03/2024 17:10
Conclusos ao Juiz
-
01/03/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 00:25
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 22/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 00:23
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 21/02/2024 23:59.
-
12/02/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 22:30
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 15:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/01/2024 13:18
Conclusos ao Juiz
-
17/01/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 00:37
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 13/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 00:30
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 31/10/2023 23:59.
-
22/10/2023 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 16:15
Juntada de Petição de diligência
-
06/10/2023 00:15
Expedição de Mandado.
-
06/10/2023 00:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 19:00
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/10/2023 19:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA - CPF: *26.***.*06-27 (AUTOR).
-
05/10/2023 16:43
Conclusos ao Juiz
-
05/10/2023 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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