TJRJ - 0802583-12.2024.8.19.0055
1ª instância - Sao Pedro da Aldeia 1 Vara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 01:07
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia 1ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, S/N, Sala 122, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 DESPACHO Processo: 0802583-12.2024.8.19.0055 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO CISNE BRANCO RÉU: CHARLES DA SILVA MARIA, PATRICIA GOMES CRESPO DA SILVA 1.Digam as partes, em cinco dias úteis, se pretendem produzir mais alguma prova, fundamentadamente, sob pena de indeferimento. 2.Caso haja requerimento de prova oral, decline-se, desde logo, o rol de testemunhas, devidamente qualificados e com dados de e-mail para que possam receber o linkpara participação de eventual audiência virtual a ser designada, bem como eventual incidência da regra prevista no art. 455, § 4º, do CPC, acerca da necessidade de intimação judicial da(s) pessoa(s) indicada(s).
Ficam desde logo advertidas as partes sobre a restrição estabelecida pelo Ato Normativo n. 16/2024, artigo 1º, capute §§ 1º e 2º, grifos nossos: Art. 1º.
Em caso de cooperação, os depoimentos pessoais, as oitivas de testemunhas e vítimas residentes fora da comarca e, quando for o caso, os interrogatórios de réus presos na forma do art. 185, §2º, do Código de Processo Penal, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, relativos a processos de quaisquer competências, que tramitam em meio físico ou em meio eletrônico, nos juízos de primeira instância, serão realizados por sistema de videoconferência, de acordo com o disposto neste ato normativo, ressalvado o disposto no §2º deste artigo. §1º.
Ficam vedadas a expedição e o recebimento de carta precatória, cujo objeto seja exclusivamente a colheita de depoimentopessoal e as oitivas de testemunhas e vítimas. §2º.
A expedição de carta precatória para a oitiva da pessoa no juízo de sua residência será excepcional e deverá ser realizada mediante decisão devidamente fundamentada. §3º.
Expedida a carta precatória nos termos do §2º deste artigo, a devolução sem cumprimento se dará apenas, fundamentadamente, nas hipóteses previstas no artigo 267 do Código de Processo Civil, não cabendo ao juízo deprecado realizar juízo de valor sobre o fundamento da decisão que determinou a expedição.
Eventual impossibilidade de participação presencial ou remota deve ser informada a Juízo, a fim de viabilizar a realização da cooperação judicial regida pelo Ato Normativo 26/2024, mediante de uso de “Sala Passiva” na sede do Juízo de domicílio da pessoa a ser ouvida, sob pena de se presumir possibilidade de participação no ato sem a cooperação efetiva do Poder Judiciário. 3.Na hipótese de requerimento de prova pericial, deve ser informada a natureza da perícia, o objeto da prova e os quesitos. 4.Digam as partes, igualmente no mesmo prazo e advertidas que o silêncio será interpretado como negativa, se possuem interesse na realização de Audiência de Conciliação e/ou Mediação. 5.Ficam cientes as partes que caso não seja a hipótese de julgamento imediato do feito, por ocasião da decisão saneadora será analisado qualquer negócio processual por elas celebrado, logo o prazo acima referido será o termo final para apresentação de convenção sobre, por exemplo, fixação de pontos controvertidos, distribuição do ônus da prova e indicação de perito, sob pena de preclusão temporal. 6.Considerando-se que o feito tramita pela via eletrônica, indiquem as partes, advogado(a)s, Defensoria Pública e Ministério Público os dados de e-mail e telefone com aplicativo WhatsApp para o que possam ser encaminhados os links para participação de eventual audiência virtual a ser designada, faculdade que pode ser utilizada pelo Juízo e que não supre a oficial indicação dos dados de acesso à sala virtual em que será a audiência realizada na plataforma Teams no presente processo eletrônico.
SÃO PEDRO DA ALDEIA, 8 de agosto de 2025.
Elisa Pinto da Luz Paes Juiz Titular -
08/08/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 14:34
em cooperação judiciária
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05/03/2025 13:25
Conclusos ao Juiz
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05/03/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 00:21
Decorrido prazo de PATRICIA DE OTAVIO ALMEIDA em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 00:21
Decorrido prazo de RUDIMAR BATISTA ALVES DOS SANTOS em 28/11/2024 23:59.
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21/11/2024 00:08
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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21/11/2024 00:08
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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20/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Estado do Rio de Janeiro Poder Judiciário - Tribunal de Justiça Comarca de São Pedro da Aldeia - Cartório da 1ª Vara Rua Antonio B.
Siqueira, S/N, sala 122, CEP 28941-412 - Centro - São Pedro da Aldeia - RJ - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0802583-12.2024.8.19.0055 CLASSE JUDICIAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] AUTOR: CONDOMINIO CISNE BRANCO Advogado do(a) AUTOR: PATRICIA DE OTAVIO ALMEIDA - RJ131210 RÉU: CHARLES DA SILVA MARIA, PATRICIA GOMES CRESPO DA SILVA Advogado do(a) RÉU: RUDIMAR BATISTA ALVES DOS SANTOS - RJ226181 Advogado do(a) RÉU: RUDIMAR BATISTA ALVES DOS SANTOS - RJ226181 Manifestem-se os interessados sobre o ID 138940439.
São Pedro da Aldeia/RJ, 18 de novembro de 2024 AFONSO MOREIRA RIBEIRO -
18/11/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
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01/09/2024 00:05
Decorrido prazo de CHARLES DA SILVA MARIA em 30/08/2024 23:59.
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30/08/2024 12:47
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2024 13:44
Juntada de Petição de diligência
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20/08/2024 21:23
Juntada de Petição de diligência
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15/08/2024 23:21
Juntada de Petição de diligência
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13/08/2024 00:51
Decorrido prazo de PATRICIA DE OTAVIO ALMEIDA em 12/08/2024 23:59.
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26/07/2024 21:29
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 21:29
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 20:56
Expedição de Mandado.
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26/07/2024 20:49
Expedição de Mandado.
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16/07/2024 14:56
Expedição de Mandado.
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12/07/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 00:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO CISNE BRANCO em 08/07/2024 23:59.
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20/06/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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18/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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17/06/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 11:11
em cooperação judiciária
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13/06/2024 13:52
Conclusos ao Juiz
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13/06/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 13:50
Juntada de extrato de grerj
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07/06/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 15:03
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 14:54
Juntada de extrato de grerj
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23/05/2024 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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