TJRJ - 0829879-87.2023.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 00:59
Decorrido prazo de VERA LUCIA BARBOSA DA SILVA em 02/06/2025 23:59.
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13/05/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 00:03
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 17:40
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 14:09
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2025 17:32
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 00:30
Decorrido prazo de VERA LUCIA BARBOSA DA SILVA em 12/12/2024 23:59.
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11/12/2024 18:04
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 2ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 206, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0829879-87.2023.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LECI MACEDO DE ARRUDA, CESAR MACEDO DE ARRUDA RÉU: ASSOCIACAO MINEIRA DE PROTECAO E ASSISTENCIA AUTOMOTIVA I.
Diante da documentação acostada, RECONSIDERO decisão e DEFIRO JG ao autor.
Anote-se onde couber.
II.
Considerando-se: (a) o princípio processual de que não há nulidade sem prejuízo; (b) a possibilidade de que as partes alcancem a conciliação em qualquer momento do processo (artigos 3º, § 3º, parte final e 139, V, do CPC/2015); (c) o direito fundamental constitucional à duração razoável do processo e dos meios que garantam a celeridade de sua tramitação (artigo 5º, LXXVIII, da CRFB/1988 e artigo 4º, do CPC/2015) reservo para momento oportuno a análise da necessidade e conveniência de designação de audiência de conciliação/mediação.
Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo certo que, após a apresentação de resposta ou decurso do prazo para tanto, o feito deverá seguir o procedimento comum, tal como previsto no CPC/2015.
RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
JOAO FELIPE NUNES FERREIRA MOURAO Juiz Titular -
13/11/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 15:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CESAR MACEDO DE ARRUDA - CPF: *52.***.*80-79 (AUTOR).
-
12/11/2024 10:40
Conclusos para decisão
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10/11/2024 00:07
Decorrido prazo de LECI MACEDO DE ARRUDA em 08/11/2024 23:59.
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10/11/2024 00:06
Decorrido prazo de CESAR MACEDO DE ARRUDA em 08/11/2024 23:59.
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29/10/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 00:36
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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22/10/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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21/10/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 11:51
Conclusos ao Juiz
-
17/10/2024 11:51
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 00:14
Decorrido prazo de LECI MACEDO DE ARRUDA em 11/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 00:14
Decorrido prazo de CESAR MACEDO DE ARRUDA em 11/10/2024 23:59.
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17/09/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 16:37
Conclusos ao Juiz
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04/09/2024 16:36
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 19:08
Conclusos ao Juiz
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25/04/2024 00:54
Decorrido prazo de LECI MACEDO DE ARRUDA em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 00:54
Decorrido prazo de CESAR MACEDO DE ARRUDA em 24/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 10:39
Conclusos ao Juiz
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04/04/2024 01:01
Decorrido prazo de LECI MACEDO DE ARRUDA em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 01:01
Decorrido prazo de CESAR MACEDO DE ARRUDA em 03/04/2024 23:59.
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28/02/2024 00:21
Publicado Intimação em 28/02/2024.
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28/02/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 10:54
Conclusos ao Juiz
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23/02/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 11:02
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CESAR MACEDO DE ARRUDA - CPF: *52.***.*80-79 (AUTOR).
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05/02/2024 11:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LECI MACEDO DE ARRUDA - CPF: *23.***.*21-14 (AUTOR).
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05/02/2024 10:44
Conclusos ao Juiz
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01/02/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 15:45
Conclusos ao Juiz
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11/01/2024 15:45
Expedição de Certidão.
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29/12/2023 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2023
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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