TJRJ - 0835767-21.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 01:09
Publicado Decisão em 08/09/2025.
-
07/09/2025 02:03
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
06/09/2025 02:18
Decorrido prazo de MARIA TEREZA SIMOES MORAES em 05/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
05/09/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 03:05
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 03:05
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 13:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/08/2025 20:10
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2025 03:05
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/08/2025 23:59.
-
30/08/2025 03:05
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 08:23
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2025 08:34
Publicado Decisão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
20/08/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 15:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/08/2025 07:10
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2025 17:56
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:27
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:26
Decorrido prazo de MARIA TEREZA SIMOES MORAES em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:26
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 12:23
Juntada de petição
-
03/06/2025 00:14
Publicado Despacho em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
31/05/2025 19:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/05/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 10:41
Conclusos ao Juiz
-
30/05/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 08:25
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 00:56
Decorrido prazo de MARIA TEREZA SIMOES MORAES em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:56
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:56
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 00:32
Decorrido prazo de MARIA TEREZA SIMOES MORAES em 16/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 00:32
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 00:32
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 01:08
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 01:08
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 01:01
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:39
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 00:39
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 01:56
Decorrido prazo de MARIA TEREZA SIMOES MORAES em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 01:56
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 01:55
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0835767-21.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA TEREZA SIMOES MORAES EXECUTADO: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença movida pelo FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO e ESTADO DO RIO DE JANEIRO em face de MARIA TEREZA SIMOES MORAES, todos já devidamente qualificados nos autos.
Alegam os Impugnantes, em síntese, que há excesso de execução na planilha ofertada pela Exequente no id. 175804947, no valor de R$83.826,09 (valor principal acrescido dos honorários sucumbenciais).
Aduz que esse valor não é devido nos termos do parecer de sua assessoria contábil que aponta valor diverso.
Em resposta, a Impugnada acostou a petição de id. 181950694, na qual ratifica seus cálculos apresentados.
Foi determinada a remessa dos autos ao Contador, vindo os cálculos de id. 183531455, sobre os quais as partes se manifestaram. É O RELATÓRIO, EM SÍNTESE.
PASSO A DECIDIR.
HOMOLOGO, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, os cálculos de id. 183531455, eis que regularmente elaborados em conformidade com o julgado.
Em decorrência, acolho parcialmente a impugnação ofertada pelo FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO e ESTADO DO RIO DE JANEIRO e fixo como valor ainda devido por estes à Autora a quantia de R$79.793,98.
Assim sendo, preclusa esta, EXPEÇA-SE PRECATÓRIO para pagamento do valor de R$72.539,98, apontado no id. 183531455em favor da Exequente, na forma do artigo 100 da Constituição e artigo 535, §3º, II, do CPC, devendo constar as informações abaixo relacionadas, sem prejuízo das demais estabelecidas no Ato Normativo TJ nº 06/2023: - Natureza do Crédito – Alimentar (art. 100, §1º, CRFB e art. 7º, V, do Ato Normativo TJ nº 02/2019); - Crédito com Prioridade Constitucional em razão de se tratar de crédito de natureza alimentícia cujo titular possui mais de 60 anos de idade, eis que nascida em 21/04/1950 (art. 100, §2º, CRFB e art. 7º, XI, do Ato Normativo TJ nº 02/2019); - Não incide Imposto de Renda sobre o valor a ser pago (art. 7º, XII, do Ato Normativo TJ nº 02/2019); - Crédito de Natureza Não Tributária (art. 7º, XIII, do Ato Normativo TJ nº 02/2019); - Não incide Contribuição Previdenciária (art. 7º, XV, do Ato Normativo TJ nº 02/2019).
Intime-se a parte credora para cumprir o disposto no artigo 2º do Ato Normativo TJ nº 06/2023.
EXPEÇA-SE AINDA REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR para pagamento da verba honorária sucumbencial, intimando-se o ente público a efetuar o pagamento da quantia de R$ 7.254,00, apontada no id. 183531455, no prazo de 2 meses, na forma do artigo 535, §3º, II do CPC, sob pena de sequestro do referido numerário, na forma do artigo 17, caput e §2º da Lei 10.259/2001) "(REsp 1.143.677/RS, Rel.
Ministro LUIZ FUX, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/12/2009, DJe 04/02/2010 - Recurso Especial submetido ao rito dos recursos repetitivos nos termos do art. 543-C do CPC/73.)”.
Após a expedição do precatório definitivo, dê-se baixa e arquivem-se.
Intimem-se.
NITERÓI, 29 de abril de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
29/04/2025 21:24
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 15:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/04/2025 00:19
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/04/2025 23:59.
-
27/04/2025 00:19
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 12:44
Conclusos ao Juiz
-
14/04/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
07/04/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 17:00
Juntada de Petição de retorno da central de cálculos judiciais
-
03/04/2025 00:17
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 13:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/03/2025 13:55
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2025 22:06
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2025 00:22
Decorrido prazo de MARIA TEREZA SIMOES MORAES em 21/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 00:22
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 00:22
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:39
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:39
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 20/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 01:18
Decorrido prazo de MARIA TEREZA SIMOES MORAES em 19/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 00:13
Publicado Decisão em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
27/02/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 16:28
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
27/02/2025 16:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/02/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 15:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/02/2025 14:45
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 13:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/02/2025 10:01
Recebidos os autos
-
27/02/2025 10:01
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
19/12/2024 00:21
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 17:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
17/12/2024 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 10:03
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 10:03
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
16/12/2024 11:38
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 11:37
Juntada de Petição de contra-razões
-
13/12/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 00:20
Publicado Sentença em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2024 10:55
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 10:55
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
02/12/2024 22:10
Conclusos para julgamento
-
02/12/2024 22:10
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
02/12/2024 22:10
Juntada de Projeto de sentença
-
02/12/2024 22:10
Recebidos os autos
-
01/11/2024 14:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAMILA CINTRA BITENCOURT
-
24/10/2024 00:10
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 00:10
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 08:22
Conclusos ao Juiz
-
07/10/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 11:05
Conclusos ao Juiz
-
04/10/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 12:13
Conclusos ao Juiz
-
02/10/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 15:17
Juntada de Petição de certidão
-
10/09/2024 14:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/09/2024 14:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/09/2024 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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