TJRJ - 0950930-86.2023.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 1 Turma Recursal dos Jui Esp Fazenda Pub.
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 07:19
Baixa Definitiva
-
14/02/2025 19:59
Confirmada
-
04/02/2025 00:05
Publicação
-
03/02/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Primeira Turma Recursal Fazendária Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0950930-86.2023.8.19.0001 Assunto: Regime Previdenciário / Regime Estatutário / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL I JUI ESP FAZENDA PUBLICA Ação: 0950930-86.2023.8.19.0001 Protocolo: 8818/2024.00127973 RECTE: DEYZE LUCIDE GOMES MOREIRA DA SILVA ADVOGADO: CARLOS ALBERTO DO NASCIMENTO PALADINO OAB/RJ-207355 RECORRIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RIOPREVIDENCIA ADVOGADO: PROCURADOR DO ESTADO OAB/TJ-000007 RECORRIDO: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO: PROCURADOR DO MUNICÍPIO OAB/TJ-000009 Relator: EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Primeira Turma Recursal Fazendária, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos, nos termos que autoriza o artigo 46 da Lei 9099/95 c/c artigo 27, da lei 12.153/09 e o Tema 451 do E.
STF.
Condena-se o recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios da parte ré, ora fixados em 10% do valor da causa, em observância ao disposto no artigo 85, § 2º, do CPC, devendo, contudo, ser observada a suspensão prevista no artigo 98, § 3º, do CPC, em virtude da gratuidade de justiça concedida, valendo esta súmula como acórdão.
Presente no julgamento membro do Ministério Público, Dra.
Ilana Fischberg Spector, mat. 1953. -
30/01/2025 14:00
Não-Provimento
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23/01/2025 00:05
Publicação
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19/12/2024 15:27
Inclusão em pauta
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09/12/2024 22:03
Conclusão
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09/12/2024 21:59
Recebimento
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30/09/2024 11:21
Retirada de pauta
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23/09/2024 00:05
Publicação
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20/09/2024 00:06
Publicação
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17/09/2024 17:10
Inclusão em pauta
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17/09/2024 17:06
Mero expediente
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10/09/2024 16:59
Conclusão
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10/09/2024 16:56
Distribuição
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10/09/2024 16:55
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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