TJRJ - 0803071-42.2024.8.19.0030
1ª instância - Mangaratiba Vara Unica
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 19:15
Juntada de Petição de diligência
-
26/07/2025 19:13
Juntada de Petição de diligência
-
09/07/2025 17:49
Expedição de Mandado.
-
09/07/2025 14:19
Expedição de Mandado.
-
09/07/2025 03:34
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 18:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/08/2025 14:30 Vara Única da Comarca de Mangaratiba.
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07/07/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 17:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/06/2025 08:19
Conclusos ao Juiz
-
12/02/2025 02:26
Decorrido prazo de THIAGO FERREIRA FARIA em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 01:57
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mangaratiba Vara Única da Comarca de Mangaratiba ESTRADA SAO JOAO MARCOS, 0, 3.ANDAR, EL RANCHITO, MANGARATIBA - RJ - CEP: 23860-000 DESPACHO Processo: 0803071-42.2024.8.19.0030 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: JORGE DE OLIVEIRA FERNANDES, LARISSA ALVES DA SILVA VIEIRA RÉU: LEONARDO LEON SANTOS MAGALHAES, THAMYRES ALVES RIOS MAGALHAES Para concessão do benefício de gratuidade de justiça, é facultado ao Juiz exigir que a parte requerente comprove sua insuficiência de recursos, que não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da sua família, visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade, segundo a Súmula 39 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Assim, venham aos autos as 3 últimas declarações de Imposto de Renda e/ou comprovante de rendimentos, os 03 (três) últimos extratos bancários, as 03 (três) últimas faturas do cartão de crédito e demonstrativo de gasto de ambos os autores, em 05(cinco) dias, sob pena de indeferimento.
Decorrido este prazo, com ou sem manifestação da parte requerente, voltem conclusos.
MANGARATIBA, 20 de janeiro de 2025.
RICHARD ROBERT FAIRCLOUGH Juiz Titular -
30/01/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 00:21
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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26/12/2024 10:47
Conclusos para despacho
-
26/12/2024 10:47
Expedição de Certidão.
-
14/12/2024 21:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2024
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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