TJRJ - 0802276-23.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/01/2025 15:53
Arquivado Definitivamente
-
16/01/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 11:56
Juntada de Petição de certidão de débito
-
13/01/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 14:52
Transitado em Julgado em 13/01/2025
-
21/11/2024 00:07
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
20/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0802276-23.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCAS CABRAL CARVALHO RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO Considerando que as custas não foram regular e integralmente recolhidas, DECRETO A DESERÇÃO DO RECURSO INOMINADOinterposto, nos moldes do artigo 42, §1º, da Lei 9.099/95, ressaltando que não se aplica, ao microssistema dos Juizados Especiais Cíveis, o disposto no art. 1.007 do CPC/2015, nos termos dos Enunciados nº 11.6.1 das Turmas Recursais e nº 80 do FONAJE: "Enunciado nº 11.6.1 - O não recolhimento integral do preparo do recurso inominado, previsto no art. 42, § 1º, da Lei nº 9.099/95, importa em deserção, inadmitida a complementação a destempo" (AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016). "ENUNCIADO 80 - O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995)" (Aprovado no XI Encontro, em Brasília-DF - Alteração aprovada no XII Encontro - Maceió-AL)". "Enunciado nº 168 - Não se aplica aos recursos dos Juizados Especiais o disposto no artigo 1.007 do CPC 2015 (FONAJE - XL Encontro Brasília-DF.
Disponível in https://fonaje.amb.com.br/enunciados/ ).
Certifique-se o trânsito em julgado.
Em seguida, não havendo requerimento útil no prazo de 5(cinco) dias, adotem-se as providências inerentes à apuração e subsequente intimação para recolhimento de eventuais custas pendentes.
Com o recolhimento, dê-se baixa e arquive-se.
Em caso negativo, expeça-se certidão para inscrição na Dívida Ativa.
Intimem-se e cumpra-se.
NITERÓI, 18 de novembro de 2024.
PAULO ROBERTO CAMPOS FRAGOSO Juiz Titular -
18/11/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 17:55
Outras Decisões
-
11/11/2024 14:07
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 01:08
Decorrido prazo de LUCAS CABRAL CARVALHO em 16/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 00:15
Decorrido prazo de LUCAS CABRAL CARVALHO em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 00:15
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 00:15
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 07/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 00:18
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 10:45
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 10:45
Outras Decisões
-
25/09/2024 14:58
Conclusos ao Juiz
-
25/09/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 00:52
Decorrido prazo de REUTTER GRASSO DE SANTANA em 02/09/2024 23:59.
-
25/08/2024 00:06
Decorrido prazo de ELTON DALTRO DE OLIVEIRA em 23/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 00:50
Publicado Intimação em 16/08/2024.
-
16/08/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 01:14
Decorrido prazo de LUCAS CABRAL CARVALHO em 22/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 00:07
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S.A. em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 00:07
Decorrido prazo de LUCAS CABRAL CARVALHO em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 00:07
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S.A. em 11/07/2024 23:59.
-
30/06/2024 00:04
Decorrido prazo de LUCAS CABRAL CARVALHO em 28/06/2024 23:59.
-
30/06/2024 00:04
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S.A. em 28/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 00:03
Publicado Despacho em 20/06/2024.
-
20/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 13:01
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 00:26
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
13/06/2024 00:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 13:46
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/06/2024 13:41
Juntada de Petição de recurso inominado
-
21/05/2024 16:54
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
21/05/2024 16:54
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
21/05/2024 14:39
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2024 14:39
Juntada de Projeto de sentença
-
21/05/2024 14:39
Recebidos os autos
-
30/04/2024 15:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PATRICIA GOMES ROCHA
-
30/04/2024 15:41
Audiência Conciliação realizada para 30/04/2024 15:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
30/04/2024 15:41
Juntada de Ata da Audiência
-
30/04/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 10:53
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/04/2024 09:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/04/2024 00:26
Decorrido prazo de REUTTER GRASSO DE SANTANA em 15/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 01:17
Decorrido prazo de LUCAS CABRAL CARVALHO em 11/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 00:20
Decorrido prazo de REUTTER GRASSO DE SANTANA em 10/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 00:39
Decorrido prazo de ELTON DALTRO DE OLIVEIRA em 09/04/2024 23:59.
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07/04/2024 00:08
Decorrido prazo de RICARDO MACHADO CALDARA em 05/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 01:08
Decorrido prazo de ELTON DALTRO DE OLIVEIRA em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 01:08
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S.A. em 02/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 01:03
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S.A. em 02/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 01:03
Decorrido prazo de LUCAS CABRAL CARVALHO em 02/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 01:03
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S.A. em 02/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 00:45
Publicado Intimação em 02/04/2024.
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02/04/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 11:41
Juntada de Petição de contestação
-
15/03/2024 00:05
Publicado Intimação em 15/03/2024.
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15/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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13/03/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 17:18
Audiência Conciliação designada para 30/04/2024 15:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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11/03/2024 11:37
Audiência Conciliação cancelada para 19/03/2024 14:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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07/03/2024 00:35
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 14:30
Outras Decisões
-
06/03/2024 13:09
Conclusos ao Juiz
-
06/03/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 12:58
Juntada de Petição de certidão
-
25/01/2024 02:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/01/2024 02:49
Audiência Conciliação designada para 19/03/2024 14:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
25/01/2024 02:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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