TJRJ - 0828214-02.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 15:09
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2025 15:09
Baixa Definitiva
-
12/08/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 11:37
Transitado em Julgado em 12/08/2025
-
09/08/2025 01:45
Decorrido prazo de ERIVALDO FARIAS DA SILVA em 08/08/2025 23:59.
-
25/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 11:46
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
22/07/2025 15:09
Conclusos ao Juiz
-
21/07/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 01:05
Decorrido prazo de ERIVALDO FARIAS DA SILVA em 05/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
17/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 Ato Ordinatório Processo: 0828214-02.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ERIVALDO FARIAS DA SILVA RÉU: CANTINA SAMPDORIA XIII LTDA 1.
Ao autor para que se manifeste sobre mandado com diligência negativa. 2.
Audiência retirada de pauta conforme Ordem de Serviço 01/2023.
RIO DE JANEIRO, 15 de abril de 2025.
FELIPE NOGUEIRA MILL -
15/04/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 08:56
Audiência Conciliação cancelada para 09/04/2025 10:45 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
09/04/2025 08:52
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 08:52
Cancelada a movimentação processual
-
08/04/2025 22:23
Juntada de Petição de diligência
-
07/04/2025 09:52
Juntada de Petição de adiamento de audiência
-
27/02/2025 22:06
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
27/02/2025 22:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 12:48
Expedição de Mandado.
-
24/02/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 10:46
Audiência Conciliação designada para 09/04/2025 10:45 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
24/02/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 15:20
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 15:20
Audiência Conciliação realizada para 21/01/2025 15:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
21/01/2025 15:20
Juntada de Ata da Audiência
-
20/01/2025 08:19
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
21/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0828214-02.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ERIVALDO FARIAS DA SILVA RÉU: CANTINA SAMPDORIA XIII LTDA Trata-se de pedido de tutela provisória de urgência fundada no artigo 300 do CPC.
Compulsando os autos e os documentos acostados, não estão presentes os requisitos ensejadores da concessão da tutela de urgência, o que enseja maior dilação probatória.
Isto posto, INDEFIRO, por ora, a tutela provisória de urgência antecipada requerida.
Nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do CDC inverto ônus da prova.
Contudo, cabe ao autor observar o disposto na súmula nº 330 do TJRJ: "Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito." Intime-se.
Aguarde-se a audiência já designada.
RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
13/11/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 15:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/11/2024 08:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2024 08:07
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 08:07
Audiência Conciliação designada para 21/01/2025 15:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
13/11/2024 08:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802647-89.2021.8.19.0002
Wilson Louback
Jls Comercio de Vestuarios e Acessorios ...
Advogado: Henrique Tostes Padilha Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/10/2021 12:39
Processo nº 0946595-87.2024.8.19.0001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Promise Veiculos LTDA
Advogado: Antonio Samuel da Silveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/01/2025 14:46
Processo nº 0830886-98.2024.8.19.0002
Andrea Lobianco Dias
Eloiza Helena Caldas Marques
Advogado: Alberto Cesar Bonnard Dias Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/08/2024 15:41
Processo nº 0828005-33.2024.8.19.0202
Mauricio Pereira dos Santos
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Aline de Carvalho Caetano da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/11/2024 13:06
Processo nº 0810668-22.2024.8.19.0011
Aline Soares dos Santos
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Advogado: Luis Albert dos Santos Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/08/2024 13:16