TJRJ - 0813573-55.2023.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:26
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 10:38
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 13:36
Juntada de Petição de apelação
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04/06/2025 00:28
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 17:21
Julgado procedente em parte do pedido
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19/05/2025 17:17
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0813573-55.2023.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDA RODRIGUES DE ALMEIDA RÉU: CAC RESIDENCIAL TARSILA DO AMARAL INCORPORADORA SPE LTDA As partes são legítimas e estão bem representadas, demonstrando interesse de agir.
Concorrem os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo e estão presentes as condições para o legítimo exercício do direito de ação, razão pela qual declaro saneado o feito.
Fixo como ponto controvertido a desistência do contrato pela parte autora e as verbas a serem restituídas.
Verifica-se que a relação jurídica de direito material deduzida no processo é de consumo, estando presentes os requisitos subjetivos, consumidor e fornecedor (artigos 2º e 3º da Lei nº 8.078/90), e objetivos, produto e serviço (art. 3º, §§ 1º e 2º, do mesmo diploma legal).
Por essa razão, impõe-se a inteira aplicação das normas previstas no CDC, notadamente a inversão do ônus da prova, que ora aplico.
Assim, a fim de evitar arguição de nulidade, reabro prazo ao réu para que se manifeste em provas.
Nada sendo requerido, conclusos para sentença.
SÃO GONÇALO, 4 de maio de 2025.
JULIANA LEAL DE MELO Juiz Titular -
05/05/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 11:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/05/2025 16:50
Conclusos ao Juiz
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10/02/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 01:55
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0813573-55.2023.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDA RODRIGUES DE ALMEIDA RÉU: CAC RESIDENCIAL TARSILA DO AMARAL INCORPORADORA SPE LTDA Em provas, justificadamente.
SÃO GONÇALO, 30 de janeiro de 2025.
JULIANA LEAL DE MELO Juiz Titular -
30/01/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 17:19
Conclusos para despacho
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30/01/2025 17:19
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 21:51
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 00:09
Publicado Intimação em 22/08/2024.
-
22/08/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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20/08/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 13:39
Conclusos ao Juiz
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20/08/2024 13:38
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 19:43
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 19:42
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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20/10/2023 10:57
Juntada de Petição de contestação
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29/09/2023 20:55
Juntada de Petição de diligência
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29/09/2023 00:26
Publicado Intimação em 29/09/2023.
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29/09/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 18:02
Expedição de Mandado.
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28/09/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 14:18
Concedida a Antecipação de tutela
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27/09/2023 15:11
Conclusos ao Juiz
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27/09/2023 15:11
Expedição de Certidão.
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06/06/2023 01:02
Decorrido prazo de LILIANE OLIVEIRA ASSIS em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 01:02
Decorrido prazo de MARCELO DE BARROS MANHAES em 05/06/2023 23:59.
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01/06/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2023 17:39
Conclusos ao Juiz
-
17/05/2023 17:38
Expedição de Certidão.
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17/05/2023 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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