TJRJ - 0803571-59.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 11:59
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 00:34
Decorrido prazo de CARLOTA FELICIO TEIXEIRA DE FERRARI em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 00:34
Decorrido prazo de ELIAS FERNANDES BREDER GARCIA em 27/02/2025 23:59.
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20/02/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 00:25
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 00:33
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 4ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 215, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0803571-59.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORGE ALEXANDRE COELHO CYRIELLO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A 1.
O processo não deve ser sentenciado de plano, uma vez que foi requerida a produção de provas; 2.Trata-se de ação indenizatória c/c obrigação de fazer pela qual a parte autora alega que houve excesso de cobrança no faturamento de conta relativa a consumo de água e esgoto. 3.Defiro a prova pericial requerida pelo autor.
Fixo como ponto controvertido a regularidade das cobranças relativas ao consumo pretérito que estão sendo exigidas do autor e são objeto da presente ação. 4.Nomeio o perito judicial que servirá independentemente de compromisso (art. 465, CPC), com especialidade na área engenharia, ELIAS FERNANDES BREDER GARCIA, (e-mail: [email protected]), cujos honorários ficam fixados em 04 salários mínimos, na forma da Súmula Nº 360 TJRJ; 5.O perito judicial deverá apresentar o laudo nos 30 (trinta) dias subsequentes ao exame; 6.Às partes para que indiquem assistentes técnicos e quesitos, caso ainda não tenham apresentado, no prazo máximo de 15 dias (art. 465, §1.º, CPC); 7.Os honorários periciais serão arcados pela parte sucumbente, em face à gratuidade deferida à parte autora; 8.Os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres no prazo comum, conjuntamente à manifestação das partes, independentemente de intimação (Art. 477, Parágrafo primeiro, CPC); 9.P.I.
RIO DE JANEIRO, 31 de janeiro de 2025.
ANDRE SOUZA BRITO Juiz Titular -
02/02/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 14:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/01/2025 14:19
Conclusos para decisão
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28/01/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 00:53
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO DE ALBUQUERQUE CARVALHO em 12/08/2024 23:59.
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31/07/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 16:55
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 15:15
Juntada de Petição de contestação
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04/03/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 16:22
Juntada de Petição de diligência
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22/02/2024 16:33
Expedição de Mandado.
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22/02/2024 00:17
Publicado Intimação em 22/02/2024.
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22/02/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 12:39
Concedida a Antecipação de tutela
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21/02/2024 12:39
Decisão Interlocutória de Mérito
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20/02/2024 11:20
Conclusos ao Juiz
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20/02/2024 11:20
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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